O Sistema S consiste em entidades
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A resposta correta para a questão sobre o Sistema S é a alternativa A - entidades paraestatais sem fins lucrativos que não fazem parte da administração direta ou indireta.
Compreender a organização da Administração Pública no Brasil é essencial para acertar essa questão. A administração direta engloba os órgãos que fazem parte das estruturas internas dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Já a administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O Sistema S, especificamente, é um conjunto de entidades criadas com a finalidade de oferecer serviços sociais e de formação profissional, voltados para categorias profissionais diversas. São financiadas por contribuições sociais e atuam de forma autônoma, mesmo que voltadas para interesses públicos e sob fiscalização estatal. Alguns exemplos são o SESC (Serviço Social do Comércio) e o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).
As entidades do Sistema S são chamadas paraestatais porque, apesar de sua função social e fiscalização pelo Estado, elas não se enquadram na administração direta ou indireta. Elas operam sob um regime jurídico especial, como serviços sociais autônomos, e não visam à obtenção de lucro, reinvestindo seus resultados financeiros em suas atividades.
Um ponto de confusão comum é acreditar que todas as entidades que prestam serviços de interesse público devem estar vinculadas à administração pública direta ou indireta. É crucial entender que as paraestatais, a exemplo das do Sistema S, têm uma relação de cooperação com o Estado, mas não são uma extensão formal da administração pública.
Portanto, reiterando, a alternativa correta é a A, pois identifica corretamente o Sistema S como composto por entidades paraestatais, sem fins lucrativos, e que não compõem a administração direta ou indireta.
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Comentários
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São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor.
O Sistema S é composto por entidades paraestatais, ou seja, empresas privadas que prestam serviços de interesse público. Estas entidades não fazem parte do governo, mas têm uma relação de cooperação com o Estado. O seu financiamento ocorre através de contribuições compulsórias de empresas.
As entidades do Sistema S são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para desenvolver atividades de interesse coletivo. Estas atividades visam defender os interesses das categorias que as entidades representam.
GABARITO A, SIMPLES ASSIM!!!!
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