Carlos advogava para diversas empresas na justiça do trabalh...

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Q39255 Direito Previdenciário
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao conceito de salário-de-contribuição, seguida
de uma assertiva a ser julgada.
Carlos advogava para diversas empresas na justiça do trabalho, sem manter vínculo de emprego, auferindo valores fixos mensais de cada uma delas. Nessa situação, o saláriode- contribuição de Carlos corresponde à soma de todas as remunerações percebidas, independentemente de qualquer limite.
Alternativas

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Vamos analisar a questão envolvendo o conceito de salário-de-contribuição no contexto do trabalho autônomo.

No caso apresentado, Carlos, um advogado que presta serviços sem vínculo empregatício, deve ter o salário-de-contribuição calculado de acordo com regras específicas para trabalhadores autônomos, conforme a legislação previdenciária brasileira.

1. Interpretação do Enunciado: Carlos advoga para diversas empresas, sem vínculo empregatício, ou seja, ele é um trabalhador autônomo. A questão examina o cálculo do salário-de-contribuição para esse tipo de contribuinte.

2. Legislação Aplicável: O tema está regulamentado pela Lei nº 8.212/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999, que tratam do Regime Geral de Previdência Social. O salário-de-contribuição para contribuintes individuais (como autônomos) é limitado ao teto do INSS.

3. Tema Central da Questão: O ponto central é entender que o salário-de-contribuição para autônomos é a soma das remunerações recebidas, mas respeitando o teto máximo estipulado pelo INSS. Ou seja, não é simplesmente a soma de todas as remunerações de forma ilimitada.

4. Exemplo Prático: Imagine que Carlos receba R$ 10.000,00 de uma empresa e R$ 7.000,00 de outra. Se o teto do INSS for R$ 8.000,00, seu salário-de-contribuição será limitado a esse valor, não somando os R$ 17.000,00 totais.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado. A assertiva está incorreta porque ignora o limite estabelecido pelo INSS para o salário-de-contribuição. Carlos deve considerar todas as remunerações, mas até o teto máximo.

6. Explicação das Alternativas Incorretas: A questão é do tipo "Certo ou Errado", então somente uma análise da assertiva é necessária. A pegadinha está em acreditar que não há limite para a soma das remunerações, o que contraria a legislação vigente.

7. Conclusão: Para resolver questões como esta, é essencial conhecer os limites legais aplicáveis aos salários-de-contribuição de contribuintes individuais.

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ERRADO - O salário de contribuição obedece a um valor mínimo e a um valor máximo. O valor mínimo depende da classe de segurado a que estejamos nos referindo, já o valor máximo é uniforme para todas as classes de segurado.
Advogado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Entende-se por sallário de contribuição para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo. (Art 28, incisso II, L 8.212).

A questão está errada está errada quando diz "independentemente de qualquer limite".
No caso descrito na questão, Carlos é Contribuinte Individual, mas não, necessariamente, por ser advogado. Um advogado pode perfeitamente ser segurado obrigatório na qualidade de Empregado, desde que mantenha vínculo de emprego com uma empresa... E erro efetivamente está quando a questão generaliza: "independentemente de qualquer limite."

LIMITE MÍNIMO DO SC (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO): corresponde ao PISO SALARIAL, ou, inexistindo este, AO SALÁRIO MÍNIMO.

LIMITE MÁXIO DO SC: após alguns reajustes, para o ano de 2010, foi fixado em R$ 3.467,40 pela Lei 12.254, de 15.06.2010, a partir de 1º de janeiro de 2010. (vide portaria interministerial MPS/MF 333, de 29.06.2010.

A questão está correta ao dizer que Carlos é um trabalhador avulso, e devendo somar todas as suas remunerações. O erro encontra-se quando diz que não há limites para a contribuição, pois, no RGPS há um limite máximo do salário-de-contribuição ( $5o. do artigo 28), a partir do qual o segurado não é mais obrigado a recolher qualquer valor para a Previdência, ou seja, ele já recolhe o máximo e não importa o quanto mais aumente sua renda, pois não deverá recolher mais que esse valor-limite.

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

§ 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. 12 12 Valor atualizado a partir de 1º de junho de 1998 para R$ 1.081,50 (um mil, oitenta e um reais e cinqüenta centavos

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