O artigo 28 da Lei nº 8.212/91 define o salário-de-contribui...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009
Banca:
TRT 2R (SP)
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
TRT 2R (SP) - 2009 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho |
Q63404
Direito Previdenciário
O artigo 28 da Lei nº 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário-decontribuição..........a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se: