A respeito do salário de contribuição, conforme estabelecido...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra A
A) CERTO: salário maternidade é o único beneficio previdenciário que integra o salário de contribuição
L8212 Art. 28 § 2º O
salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição
B) L8212 Art. 28 § 9º
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
h) as
diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da
remuneração mensal
C) L8212 § 9º
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
e) as
importâncias
5.
recebidas a título de incentivo à demissão
D) L8212 Art.
28. Entende-se por salário-de-contribuição
§ 7º O
décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o
salário-de-contribuição, EXCETO para o cálculo de benefício, na forma
estabelecida em regulamento.
E) L8212 § 9º
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
d) as
importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional
constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de
férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT
bons estudos
Fiquei com dúvidas acerca da alternativa A, pois ela diz que o salário maternidade é o único que integra o SC, auxílio acidente não integra SC para fins de cálculo de aposentadoria?
O comando da questão cita a lei 8212, como base, para analisarmos as alternativas.
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
Já na lei 8213, temos:
Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
Pela lei 8212, Gabarito: A
O valor recebido a título de auxílio-acidente passou a integrar o salário de contribuição APENAS para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, em face da nova redação dada ao art. 31 da Lei n. 8.213/91, pela Lei n. 9.528/97.
Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari
EXCETO salário-maternidade, que é o único benefício que integra o salário de benefício.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo