A respeito do salário de contribuição, conforme estabelecido...

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Q525981 Direito Previdenciário
A respeito do salário de contribuição, conforme estabelecido pela Lei no 8.212/1991, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito Letra A

A) CERTO: salário maternidade é o único beneficio previdenciário que integra o salário de contribuição
L8212 Art. 28 § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição

B) L8212 Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
        h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal

C) L8212 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
        e) as importâncias
        5. recebidas a título de incentivo à demissão

D) L8212 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, EXCETO para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

E) L8212 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
         d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT

bons estudos

Fiquei com dúvidas acerca da alternativa A, pois ela diz que o salário maternidade é o único que integra o SC, auxílio acidente não integra SC para fins de cálculo de aposentadoria?


Rebeca, sua dúvida é pertinente, seguem os fundamentos:

O comando da questão cita a lei 8212, como base, para analisarmos as alternativas.

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:                                                                                                                a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 

Já na lei 8213, temos:
Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.

Pela lei 8212, Gabarito: A

O valor recebido a título de auxílio-acidente passou a integrar o salário de contribuição APENAS para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, em face da nova redação dada ao art. 31 da Lei n. 8.213/91, pela Lei n. 9.528/97.


Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

EXCETO salário-maternidade, que é o único benefício que integra o salário de benefício. 

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