Conforme a Lei nº 9.394/1996, art. 4º , o dever do Estado c...
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Alternativa Correta: B
A alternativa correta é a B. Vamos entender por que essa é a resposta certa e por que as outras não se encaixam na questão.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 4º, estabelece as garantias que o Estado deve assegurar para a efetivação do direito à educação escolar pública. A alternativa B menciona a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo condições de acesso e permanência na escola para os trabalhadores. Este item está em conformidade com a legislação, que prevê essa modalidade específica de ensino como uma das garantias do Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa fala sobre o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, mas menciona que esse atendimento deve ocorrer preferencialmente em Centros de Atendimento Especializado (CAEs). A LDB prevê esse atendimento, mas não obriga que seja realizado preferencialmente em CAEs. Muitas vezes, esse atendimento é feito em classes inclusivas nas escolas regulares.
C - A alternativa diz que o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, exceto para o ensino médio, deve incluir programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Porém, a LDB não exclui o ensino médio desses programas suplementares. Portanto, está incorreto excluir o ensino médio dessa garantia.
D - A alternativa menciona a garantia de uma vaga na escola pública mais próxima da residência para todos os estudantes a partir de 3 anos de idade. Contudo, a LDB garante vaga conforme a etapa educacional, mas não especifica a partir da idade de 3 anos para todas as etapas. Essa definição não está em conformidade com a legislação específica.
E - A alternativa fala sobre a garantia de educação digital com conectividade em alta velocidade em centros de informática. Embora a tecnologia e conectividade sejam importantes, a LDB não especifica essa garantia como uma das responsabilidades diretas do Estado no artigo 4º.
Por essas razões, apenas a alternativa B está totalmente correta segundo o artigo 4º da LDB.
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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