A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem com...
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Alternativa correta: A
A questão aborda as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que desempenha um papel crucial na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Para resolver essa questão, é necessário ter um conhecimento profundo sobre as normas regulamentadoras, mais especificamente a NR 5, que estabelece as diretrizes para a formação e atuação da CIPA.
A alternativa A está correta e afirma que é atribuição da CIPA propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou das situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle. Isso está alinhado com o objetivo da CIPA de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, intervindo quando necessário para proteger os trabalhadores.
Essa atribuição é fundamental para a atuação preventiva da CIPA, pois permite que a comissão não apenas identifique e analise riscos, mas também tome ações efetivas para mitigá-los, garantindo assim a segurança e saúde dos empregados. A prerrogativa de solicitar a interrupção das atividades é um mecanismo importante para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e está amplamente respaldada pelas diretrizes da NR 5.
Portanto, para o aluno que se prepara para concursos, é essencial entender que a CIPA tem como uma de suas responsabilidades a identificação de riscos iminentes e a proposição de medidas que possam prevenir acidentes e doenças ocupacionais, incluindo a possibilidade de interromper atividades caso seja necessário.
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GAB A
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
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