A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fis...
A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.
O Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal
pode estabelecer, para os estados e municípios, limites
individualizados quanto à contratação de dívidas,
considerado o percentual da receita corrente líquida e
observada a capacidade de pagamento do ente federado.