Com base nessa situação hipotética, nas NR 4 e 5 e nas tabel...
O presidente da CIPA deve ser escolhido entre os membros titulares votados pelos empregados.
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Observem que o Vice não será eleito, mas sim escolhido entre os TITULARES - e não entre os suplentes -. Observem também que a escolha é feita pelos representantes e não pelos empregados.
AGORA A CLT:
Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
...
§ 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente
OBSERVEM, que de acordo com a literalidade da CLT os empregados elegerão...Att.
5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
O presidente da CIPA deve ser escolhido entre os membros titulares votados pelos empregados.
NR 5:
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
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