Nos termos do Decreto n° 3.048/1999, que regulamenta a prev...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme previsto no inciso IV, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88, e segundo o entendimento emanado pelo art. 1º, parágrafo único, inciso IV, Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, a tal irredutibilidade busca manter o valor real do benefício previdenciário, ou seja, manter o poder aquisitivo do benefício previdenciário para que o mesmo não seja corroído com a inflação do período.
Por outro lado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, quando a questão de prova não mencionar expressamente que se tratar de um benefício previdenciário, mas citar benefício de Seguridade Social, tal princípio visa apenas proteger o valor nominal do benefício, para não sofrer redução do exato valor do benefício já pago.
Portanto, GABARITO LETRA B
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
IRREDUTIBILIDADE VALOR NOMINAL: Seguridade Social - > Saúde e Assistência Social.
IRREDUTIBILIDADE VALOR REAL: Previdência Social (OBS: STJ. NOS CASOS DE DEFLAÇÃO -> HÁ VEDAÇÃO DA REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS).
Fonte: Estratégia.
Decreto 3048/ 1999
TÍTULO IV
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Meu nome é Andressa Salviano, fiz o concurso do INSS com minha bebê de colo e consegui a tão sonhada aprovação. Tenho canal no YouTube e também Instagram no qual trago dicas de direito previdenciário, bem como técnicas de estudos. @andressaprof.previdenciario
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo