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Q2449032 Direito Previdenciário
Nos termos do Decreto n° 3.048/1999, que regulamenta a previdência social, são princípios e objetivos:
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Conforme previsto no inciso IV, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88, e segundo o entendimento emanado pelo art. 1º, parágrafo único, inciso IV, Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, a tal irredutibilidade busca manter o valor real do benefício previdenciário, ou seja, manter o poder aquisitivo do benefício previdenciário para que o mesmo não seja corroído com a inflação do período.

Por outro lado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, quando a questão de prova não mencionar expressamente que se tratar de um benefício previdenciário, mas citar benefício de Seguridade Social, tal princípio visa apenas proteger o valor nominal do benefício, para não sofrer redução do exato valor do benefício já pago.

Portanto, GABARITO LETRA B

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

IRREDUTIBILIDADE VALOR NOMINAL: Seguridade Social - > Saúde e Assistência Social.

IRREDUTIBILIDADE VALOR REAL: Previdência Social (OBS: STJ. NOS CASOS DE DEFLAÇÃO -> HÁ VEDAÇÃO DA REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS).

Fonte: Estratégia.

Decreto 3048/ 1999

TÍTULO IV

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Meu nome é Andressa Salviano, fiz o concurso do INSS com minha bebê de colo e consegui a tão sonhada aprovação. Tenho canal no YouTube e também Instagram no qual trago dicas de direito previdenciário, bem como técnicas de estudos. @andressaprof.previdenciario 

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