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Q2330390 Direito Tributário

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.º 9.580/2018), julgue o item.


O Decreto n.º 9.580/2018 isenta certos rendimentos recebidos por pessoa física da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, como é o caso do vale‑cultura e do valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados.

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender que ela aborda a isenção de determinados rendimentos da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, conforme previsto no Decreto n.º 9.580/2018.

O Decreto n.º 9.580/2018, que regulamenta o imposto de renda, especifica que certos rendimentos recebidos por pessoa física são isentos do imposto de renda retido na fonte.

Entre esses rendimentos, destacam-se:

  • O vale-cultura, que é um benefício concedido para acesso a atividades culturais e que não integra a base de cálculo do imposto de renda.
  • Os valores referentes a serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício dos empregados. Estes também são isentos, pois visam o bem-estar e a saúde do trabalhador, não sendo considerados como renda tributável.

Portanto, a alternativa correta é C - certo, pois a questão descreve fielmente o que está previsto na legislação vigente.

É importante que o aluno compreenda que a legislação tributária brasileira prevê várias isenções e deduções para promover o bem-estar social e incentivar práticas culturais e de saúde, o que é o caso mencionado na questão.

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Decreto n.º 9.580/2018

Art. 35. São isentos ou não tributáveis:

I - os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados:

n) o valor recebido a título de vale-cultura;

p) o valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados;

É vale demais....C tá dolllldo..!

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