Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452...
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.º 9.580/2018), julgue o item.
O Decreto n.º 9.580/2018 isenta certos rendimentos
recebidos por pessoa física da base de cálculo do
imposto de renda retido na fonte, como é o caso
do vale‑cultura e do valor dos serviços médicos,
hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos
ou pagos pelo empregador em benefício de
seus empregados.
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Decreto n.º 9.580/2018
Art. 35. São isentos ou não tributáveis:
I - os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados:
n) o valor recebido a título de vale-cultura;
p) o valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados;
É vale demais....C tá dolllldo..!
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