Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452...
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.º 9.580/2018), julgue o item.
O Decreto n.º 9.580/2018 isenta certos rendimentos
recebidos por pessoa física da base de cálculo do
imposto de renda retido na fonte, como é o caso
do vale‑cultura e do valor dos serviços médicos,
hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos
ou pagos pelo empregador em benefício de
seus empregados.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender que ela aborda a isenção de determinados rendimentos da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, conforme previsto no Decreto n.º 9.580/2018.
O Decreto n.º 9.580/2018, que regulamenta o imposto de renda, especifica que certos rendimentos recebidos por pessoa física são isentos do imposto de renda retido na fonte.
Entre esses rendimentos, destacam-se:
- O vale-cultura, que é um benefício concedido para acesso a atividades culturais e que não integra a base de cálculo do imposto de renda.
- Os valores referentes a serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício dos empregados. Estes também são isentos, pois visam o bem-estar e a saúde do trabalhador, não sendo considerados como renda tributável.
Portanto, a alternativa correta é C - certo, pois a questão descreve fielmente o que está previsto na legislação vigente.
É importante que o aluno compreenda que a legislação tributária brasileira prevê várias isenções e deduções para promover o bem-estar social e incentivar práticas culturais e de saúde, o que é o caso mencionado na questão.
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Decreto n.º 9.580/2018
Art. 35. São isentos ou não tributáveis:
I - os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados:
n) o valor recebido a título de vale-cultura;
p) o valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados;
É vale demais....C tá dolllldo..!
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