As autarquias, empresas públicas, fundações públicas e soci...

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Q3037848 Direito Administrativo
As autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedade de economia mista são exemplos da administração pública:
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

Art.4° A Administração Federal compreende:

I- A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II- A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a)Autarquias;

b)Empresas Públicas;

c)Sociedades de Economia Mista.

d)fundações públicas.         

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Gabarito letra B

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: Composta de pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei para o exercício de atividade específica. Estão vinculadas às pessoas políticas a que pertencem. Tem competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada. Entidades administrativas: Autarquia. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações Públicas. Características gerais das pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta: necessidade de lei específica para serem criadas; personalidade jurídica própria; e patrimônio próprio.

Bons estudos! =)

MEDU - Adm Direta

• Município

• Estado

• Distrito Federal

• União

FASE - Adm Indireta

• Fundação Pública

• Autarquia

• Sociedade de economia mista

• Empresa pública

Complementando...

A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.

Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.

A autarquia é pessoa jurídica de direito público interno, conforme definido no Código Civil. Por isso, os bens de propriedade das autarquias são bens públicos. Por esse motivo, pode-se afirmar que os bens são imprescritíveis e impenhoráveis.

Exemplos de autarquias: INSS, Anatel, Conselhos regionais e federais de fiscalização da profissão (exceto a OAB).

PEGA O BIZU:

A administração INDIRETA é composta pela FASE:

 

F - Fundação Pública

 

A - Autarquia

 

S - Sociedade de economia mista - exigem lei específica autorizando sua instituição, são exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas.

 

E - Empresa pública - exigem lei específica autorizando sua instituição, são exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas.

 

 

- As entidades da administração pública indireta que podem explorar atividades econômicas: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

 

 

A administração DIRETA é composta pelo MEDU:

 

M - Municípios - são dotados de personalidade jurídica própria.

 

E - Estados - são dotados de personalidade jurídica própria.

 

D - DF - são dotados de personalidade jurídica própria.

 

U – União – são dotados de personalidade jurídica própria.

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