Julgue os itens que se sucedem, acerca da petição inicial, d...
São efeitos da citação válida: tornar prevento o juízo, induzir litispendência, fazer litigiosa a coisa, constituir o devedor em mora e suspender a prescrição.
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A questão em foco aborda os efeitos da citação válida no processo civil, conforme o novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A citação é um ato processual essencial, pois assegura o direito de defesa do réu, dando-lhe ciência da ação e possibilitando sua participação no processo.
De acordo com o artigo 240 do CPC/2015, os principais efeitos de uma citação válida são:
- Tornar prevento o juízo: Significa que o juiz que primeiro receber a citação passa a ter competência para julgar a causa.
- Induzir litispendência: Impede que a mesma causa seja julgada por outro juízo.
- Fazer litigiosa a coisa: Torna o objeto da demanda protegido, impedindo que ele possa ser alterado ou alienado sem consequências.
- Constituir o devedor em mora: Reconhece o atraso do devedor em cumprir sua obrigação.
Porém, o enunciado da questão traz um ponto incorreto: "suspender a prescrição". Na verdade, a citação válida interrompe a prescrição, conforme o artigo 240, §1º, do CPC/2015, e não a suspende. Este é o motivo pelo qual a alternativa correta é a letra E (Errado).
Vamos a um exemplo prático para melhor entendimento: imagine que alguém entrou com uma ação de cobrança de dívida contra um devedor. Ao ser citado, os efeitos se materializam: o juiz que recebeu a ação tem sua competência garantida (prevenção), não poderá haver outra ação similar em outro juízo (litispendência), e o devedor é formalmente reconhecido como em mora pelo atraso no pagamento. Entretanto, a prescrição da dívida, que estava correndo, é interrompida com a citação válida, permitindo que o credor tenha mais tempo para cobrar a dívida judicialmente.
Na elaboração de questões de concursos, é comum haver pegadinhas, como a diferença entre interrupção e suspensão da prescrição. Atenção a esses detalhes pode ser a chave para um bom desempenho.
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São efeitos da citação válida: tornar prevento o juízo, induzir litispendência, fazer litigiosa a coisa, constituir o devedor em mora e suspender a prescrição.
Abraços
CPC
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
O erro da questão está em dizer que a citação válida suspende a prescrição, visto que ocorre interrupção, não suspensão.
Confira-se, a propósito, a redação do art. 240, caput, e § 1º, do CPC/2015 (que reproduz regra semelhante que existia no CPC de 1973, sob cuja égide a questão foi elaborada), verbis:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
NÃO SUSPENDE, INTERROMPE.
SIMPLICIDADE E OBJETIVIDADE
“Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários” C.S Lewis
GABARITO: ERRADO
Art. 59. O REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 240. A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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