Julgue os itens que se sucedem, acerca da petição inicial, d...

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Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-SE
Q1226507 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Julgue os itens que se sucedem, acerca da petição inicial, da citação e da resposta do réu.
São efeitos da citação válida: tornar prevento o juízo, induzir litispendência, fazer litigiosa a coisa, constituir o devedor em mora e suspender a prescrição.

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São efeitos da citação válida: tornar prevento o juízo, induzir litispendência, fazer litigiosa a coisa, constituir o devedor em mora e suspender a prescrição.

Abraços

CPC

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

O erro da questão está em dizer que a citação válida suspende a prescrição, visto que ocorre interrupção, não suspensão.

Confira-se, a propósito, a redação do art. 240, caput, e § 1º, do CPC/2015 (que reproduz regra semelhante que existia no CPC de 1973, sob cuja égide a questão foi elaborada), verbis:

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

NÃO SUSPENDE, INTERROMPE.

SIMPLICIDADE E OBJETIVIDADE

“Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários” C.S Lewis

GABARITO: ERRADO

Art. 59. O REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO da petição inicial torna prevento o juízo.

Art. 240. A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

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