Julgue os itens que se sucedem, acerca da petição inicial, d...
São efeitos da citação válida: tornar prevento o juízo, induzir litispendência, fazer litigiosa a coisa, constituir o devedor em mora e suspender a prescrição.
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São efeitos da citação válida: tornar prevento o juízo, induzir litispendência, fazer litigiosa a coisa, constituir o devedor em mora e suspender a prescrição.
Abraços
CPC
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
O erro da questão está em dizer que a citação válida suspende a prescrição, visto que ocorre interrupção, não suspensão.
Confira-se, a propósito, a redação do art. 240, caput, e § 1º, do CPC/2015 (que reproduz regra semelhante que existia no CPC de 1973, sob cuja égide a questão foi elaborada), verbis:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
NÃO SUSPENDE, INTERROMPE.
SIMPLICIDADE E OBJETIVIDADE
“Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários” C.S Lewis
GABARITO: ERRADO
Art. 59. O REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 240. A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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