O Equipamento de Proteção Individual, (EPI) de fabricação n...
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A alternativa correta é a Alternativa A.
A questão em análise aborda a responsabilidade das organizações em relação ao uso e manutenção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse tema é fundamental na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois os EPIs são essenciais para proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores durante a execução de suas atividades laborais.
De acordo com a NR-6, uma das responsabilidades da organização é comunicar ao órgão de âmbito nacional competente qualquer irregularidade observada nos EPIs. Isso é crucial para garantir que qualquer problema identificado seja rapidamente corrigido, assegurando que os equipamentos em uso estejam sempre em conformidade com as normas de segurança.
Justificativa da Alternativa A: A alternativa A está correta porque destaca a responsabilidade das empresas de comunicar irregularidades ao órgão nacional competente. Essa comunicação é essencial para a melhoria contínua da segurança no trabalho e para a adequação dos EPIs às normas vigentes.
Alternativa B: A afirmação de que a organização pode se responsabilizar pela higienização e manutenção dos EPIs de modo voluntário, sem seguir as informações do fabricante, está incorreta. A manutenção e higienização devem seguir as orientações do fabricante para garantir a eficácia e a segurança do EPI.
Alternativa C: Comunicação de irregularidades ao órgão de âmbito municipal não é suficiente, pois a NR-6 estabelece que essa responsabilidade deve ser dirigida ao órgão de âmbito nacional, que possui a competência para regular e fiscalizar a segurança e saúde no trabalho em todo o território nacional.
Alternativa D: A manutenção ocasional dos EPIs, sem padronização, está em desacordo com a NR-6. A periodicidade e forma de manutenção devem estar em conformidade com as recomendações do fabricante, visando garantir a proteção adequada dos trabalhadores.
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NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
GABARITO: A
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