Consta no artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...
Consta no artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) que a educação básica poderá organizar-se em:
1. Séries anuais.
2. Períodos semestrais.
3. Ciclos.
4. Alternância regular de períodos de estudos.
5. Grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios.
6. Por forma diversa de organização, sempre que o interesse dos familiares assim o exigirem.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.
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Alternativa correta: D - São corretas apenas as afirmativas 1, 2, 3, 4 e 5.
Para compreender a questão e o porquê da alternativa D ser a correta, é fundamental conhecermos o Artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996). Este artigo estipula que a educação básica pode ser organizada de diferentes formas, contemplando a diversidade e a flexibilidade necessárias para atender às necessidades educacionais de uma população heterogênea.
As opções listadas na questão são formas de organização permitidas pela LDB para a educação básica:
- Séries anuais: estrutura tradicional de avanço anual dos estudantes.
- Períodos semestrais: divisão do ano letivo em semestres, o que pode ser adotado especialmente no ensino médio e na educação de jovens e adultos.
- Ciclos: organização que agrupa anos letivos em ciclos, permitindo uma progressão mais flexível dos alunos.
- Alternância regular de períodos de estudos: pode ser aplicada em situações como a educação no campo, com períodos alternados entre tempo escolar e tempo comunitário.
- Grupos não seriados: organização que não segue a sequência anual por séries, mas sim agrupamentos por níveis de desenvolvimento, competências ou outros critérios.
A alternativa 6. "Por forma diversa de organização, sempre que o interesse dos familiares assim o exigirem", não está correta porque a LDB não prevê a organização do ensino com base exclusivamente nos interesses dos familiares. A legislação permite flexibilidade para atender às necessidades dos alunos, mas sempre dentro de um projeto pedagógico fundamentado e aprovado pelos órgãos competentes.
Portanto, a alternativa D é a correta pois elenca as formas de organização do ensino previstas na LDB, sem incluir a opção que atribui aos familiares o poder de decidir a forma de organização da educação de seus filhos, o que não é previsto na legislação.
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Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Errada(dos familiares)
gab. D
Art.23, LDB - A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse no processo de aprendizagem assim o recomendar.
Gabarito D
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em:
- séries anuais,
- períodos semestrais,
- ciclos,
- alternância regular de períodos de estudos,
- grupos não-seriados,
- com base na idade,
- na competência
- e em outros critérios,
- ou por forma diversa de organização,
... sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) IV - poderão organizar-se:
- classes, ou turmas,
- com alunos de séries distintas,
- com níveis equivalentes de adiantamento na matéria,
... para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
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