O Decreto n° 3.048/1999, estabelece que a assistência socia...
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Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
Parágrafo único. A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa; e
II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
A
Assistência Social
CF/88. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social [...]
Características
● Devida a quem dela necessitar;
● Universalidade mitigada;
● Independe de contribuição.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas
com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de
outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as
normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos
programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e
de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Letra A
O Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, no seu art. 2º, inciso V, define a assistência social como uma política que visa atender necessidades básicas, independentemente de contribuição.
E, para garantir que essa política seja efetiva, o decreto estabelece diretrizes, entre elas a descentralização político-administrativa e a participação da população.
Descentralização político-administrativa:
- Significa que a responsabilidade pela assistência social não fica concentrada apenas na esfera federal, mas é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- Isso permite que as ações sejam mais próximas da realidade local e das necessidades específicas de cada comunidade.
Participação da população:
- A população, por meio de seus representantes e organizações, deve participar da formulação das políticas de assistência social, acompanhando sua execução e avaliando seus resultados.
- Essa participação garante que a assistência social atenda de fato aos interesses e necessidades daqueles que dela precisam.
- A participação da administração federal é importante, mas não deve ser exclusiva. A população também precisa ter voz na formulação e controle das ações.
Em resumo, o Decreto nº 3.048/1999 define a assistência social como uma política descentralizada e participativa, com o objetivo de garantir o atendimento das necessidades básicas da população, independentemente de contribuição.
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