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Q2449054 Direito Previdenciário
O Decreto n° 3.048/1999, estabelece que a assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social. Nos termos do referido Decreto, a organização da assistência social obedecerá às diretrizes de: 
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Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

Parágrafo único. A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa; e

II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

A



Assistência Social

CF/88. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social [...]

Características

● Devida a quem dela necessitar;

● Universalidade mitigada;

● Independe de contribuição.

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas

com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de

outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as

normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos

programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e

de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na

formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Letra A

 

O Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, no seu art. 2º, inciso V, define a assistência social como uma política que visa atender necessidades básicas, independentemente de contribuição.

E, para garantir que essa política seja efetiva, o decreto estabelece diretrizes, entre elas a descentralização político-administrativa e a participação da população.

Descentralização político-administrativa:

  • Significa que a responsabilidade pela assistência social não fica concentrada apenas na esfera federal, mas é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • Isso permite que as ações sejam mais próximas da realidade local e das necessidades específicas de cada comunidade.

Participação da população:

  • A população, por meio de seus representantes e organizações, deve participar da formulação das políticas de assistência social, acompanhando sua execução e avaliando seus resultados.
  • Essa participação garante que a assistência social atenda de fato aos interesses e necessidades daqueles que dela precisam.
  • A participação da administração federal é importante, mas não deve ser exclusiva. A população também precisa ter voz na formulação e controle das ações.

Em resumo, o Decreto nº 3.048/1999 define a assistência social como uma política descentralizada e participativa, com o objetivo de garantir o atendimento das necessidades básicas da população, independentemente de contribuição.

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