No que se refere aos princípios constitucionais da administr...

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Q348785 Direito Administrativo
No que se refere aos princípios constitucionais da administração pública, julgue os itens subsequentes.

A publicidade dos atos processuais poderá ser restringida em razão do interesse social ou para garantir a defesa da intimidade.
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Correto
CF, art. 92 IX
 - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Olá,
A publicidade dos atos processuais somente pode ser restringida por lei ?quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem?. Isso está expresso no inciso LX do artigo 5º da Carta.

Vamo q Vamo!! Força e Fé companheiros e companheiras...

Certo - e para quem não tem em mãos o art, segue a redação (Art 5 - LX da CF): a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 

Continuem Estudando...

Certo


Defesa da intimidade e interesse público autorizam sessões secretas de julgamento


Segundo a Constituição Federal, a publicidade dos atos processuais somente pode ser restringida por lei “quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Isso está expresso no inciso LX do artigo 5º da Carta.


Outro dispositivo constitucional, o inciso IX do artigo 93, afirma que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. O dispositivo, no entanto, cita a preservação do direito à intimidade, determinando que a lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados. Isso é permitido “em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.


Sugiro leitura: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=99222

CERTO

 

CF/88. Art. 5º. LX:  “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

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