No que se refere aos direitos e garantias individuais e ...
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Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
GABARITO A
A) - Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
B) - Inafiançável e imprescritível.
C) - Art. 5º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
D) - Art. 5º LXI - salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
E) - Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A) CORRETA. A Constituição Federal admite a pena de morte em caso de guerra declarada, mas em nenhum caso permite a pena de caráter perpétuo.
XLVII–não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
B) A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, constitui crime afiançável.
XLIV–constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
C) O civilmente identificado sempre será identificado criminalmente.
LVIII–o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
D) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, mesmo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
LXI–ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
E) A Constituição Federal proíbe, em todos os casos, a inviolabilidade das comunicações telefônicas.
XII–é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Carta Constitucional. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 5º, XLVII, CF - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
B. ERRADO.
Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.
C. ERRADO.
Art. 5º, LVIII, CF - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
D. ERRADO.
Art. 5º, LXI, CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
E. ERRADO.
Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Letra (a)
Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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