De acordo com a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbida...
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Correta letra e) Lei n° 8429/92 Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Alternativa A: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário
Art. 10, XI: liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Alternativa B: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário
Art. 10, VIII: frustra a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Alternativa C: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário
Art. 10, IX: ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Alternativa D: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário
Art. 10, X: agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Alternativa E: CORRETA - Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito
Art. 9º, IX: perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Importara enriquecimento ilicito toda vez que o agente obter alguma vantagem patrimonial ilícita! Sempre provindo com o elemento subjetivo dolo, sendo incabivel a tentativa, e atos omissivo. Elemento dispensável é o dano ao erário. Dito de outra forma, essa modalidade pode eistir sem que haja lesão aos dofres públicos
Gabarito E
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Alternativa correta letra E, conforme já explicitado, mas fica uma dica sobre esta lei: em todos os incisos que importam enriquecimento ilícito, o agente aufere algum tipo de vantagem, seja econômica, seja o uso ou apropriação de algum bem. Em todos!!! Já os atos contra os princípios da administração pública são apenas 7, fáceis de memorizar. Logo, os demais serão os atos que causam prejuízo ao erário. Assim não tem erro!!!!
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