Julgue o seguinte item, à luz das disposições da Resolução n...
Julgue o seguinte item, à luz das disposições da Resolução n.º 600/2012 relacionadas às diretrizes metodológicas para a identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com poder de mercado significativo (PMS).
Quando inexistirem dados para a definição das dimensões do
mercado relevante de atacado, a delimitação geográfica
deverá ser a menor área geográfica possível em que se
permite avaliar a probabilidade de exercício de poder de
mercado, sendo desnecessária a atribuição de PMS a grupo
em áreas nas quais seja identificado previamente elevado
nível de competição.