Considerando os Poderes e Deveres da Administração Pública ...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil |
Q812634 Direito Administrativo
Considerando os Poderes e Deveres da Administração Pública e dos administradores públicos, é correta a seguinte afirmação:
Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos cada opção, separadamente:

a) Errado:

A possibilidade de expedição de ordens e de aplicação de sanções, por parte do superior hierárquico, em relação a seus subordinados, tem amparo no poder hierárquico. Não se apoia, portanto, no poder de polícia, nem tampouco no poder normativo. Eis aí, pois, onde reside o equívoco desta alternativa.

b) Errado:

O poder de polícia não tem por base a existência de supremacia especial da Administração Pública. Este traço, na realidade, constitui característica do poder disciplinar. Nele, com efeito, pressupõe-se a existência de um vínculo jurídico específico entre a Administração e o particular. É o que se dá, por exemplo, no caso dos concessionários de serviços públicos. Também o é na hipóteses dos alunos de escolas e universidades públicos. Em ambos os exemplos, diz-se que os particulares estão submetidos à chamada disciplina interna da Administração.

O poder de polícia, por seu turno, tem por fundamento geral a lei. Lastreia-se, assim, na ideia de supremacia geral. Inexiste a necessidade de vínculo jurídico específico do particular para com a Administração. O proprietário de um bar, por exemplo, não tem qualquer relação especial com a Administração Pública, mas subordina-se às normas de vigilância sanitária, no que respeita a seu estabelecimento empresarial. A fiscalização que aí se observa tem amparo no poder de polícia.

c) Errado:

A aplicação de sanções disciplinares a agentes públicos não tem por fundamento o poder de polícia, mas sim o poder disciplinar (diretamente) e o poder hierárquico (indiretamente).

d) Certo:

De fato, quando a Chefia do Executivo baixa regulamentos visando à fiel execução das leis, o poder que está aí sendo exercido é o poder normativo, vale dizer, aquele que consiste na expedição de normas infralegais, dotadas de generalidade e abstração. Refira-se, por relevante, que alguns doutrinadores preferem se referir a este poder como regulamentar (exclusivo da Chefia do Poder Executivo), mas a distinção é meramente de nomenclatura. O poder regulamentar seria específico para os Chefes do Executivo, sendo uma espécie do gênero poder normativo.

e) Errado:

Toda a conceituação presente nesta alternativa está correta e, de fato, se refere ao poder de polícia. O equívoco, contudo, repousa em que o poder disciplinar não é sinônimo de poder de polícia. Cuida-se de poderes distintos, com conteúdos e alcances bem diferentes, conforme já tivemos a oportunidade de esclarecer nos comentários às opções anteriores. Aí está, pois, o erro desta opção.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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Questão maldosa. Eu marquei letra "e", pois não consegui identificar nenhum erro na referida assertiva. Terminei atrelando a prerrogativa de complementar a lei ao poder Regulamentar (esquecendo que tal Poder Regulamentar é uma espécie do Poder Normativo).

Em relaçao ao gabarito da questao (D) trago um comentario esclarecedor extraido do pdf do Estrategia com fundamentaçao na obra de Marcelo Alexandrino

 

"Assim, o poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo,
seria uma espécie do gênero poder normativo, este extensível a toda a
Administração Pública. Deve ficar claro, apenas, conforme salientam
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que ao praticar atos com base no
poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de
estar exercendo o poder normativo da Administração Pública (gênero)."

 

fonte: Estrategia Concursos

A - ERRADO - A possibilidade do chefe de um órgão público emitir ordens e punir servidores que desrespeitem o ordenamento jurídico não possui arrimo no dever-poder de polícia, mas sim no dever-poder normativo. PODER DISCIPLINAR. O PODER NORMATIVO É O PODER CONFERIDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EDITAR REGRAS A FIM DE EXPLICITAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE UM CONTEÚDO NORMATIVO PREEXISTENTE.

 

 

B - ERRADO - O dever-poder de policia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial. NO PODER DE POLÍCIA NÃO EXIGE UMA RELAÇÃO PRÉVIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O ADMINISTRADO (ISSO É CARACTERÍSITICA DO PODER DISCIPLINAR - SUPREMACIA ESPECIAL). O PODER DE POLÍCIA É FUNDAMENTADO NA SUPREMACIA GERAL DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR.

 

C - ERRADO - Verificado aue um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública praticou uma infração funcional, o deverpoder de polícia autoriza que seu superior hierárquico aplique as sanções previstas para aquele agente. A PUNIÇÃO NÃO DECORRERÁ DO PODER DE POLÍCIA, E SIM DO PODER DISCIPLINAR.

 

 

D - CORRETO - O dever-poder normativo viabiliza que o Chefe do Poder Executivo expeça regulamentos para a fiel execução de leis. PODER NORMATIVO É GÊNERO DA ESPÉCIE PODER REGULAMENTAR. LOGO, O PODER NORMATIVO VIABILIZA O PODER REGULAMENTAR.

 

 

E - ERRADO - O dever-poder de policia, também denominado de dever-poder disciplinar ou dever-poder da supremacia da administração perante os súditos, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. PODER PUNITIVO EXTERNO (poder de polícia) E PODER PUNITIVO INTERNO (poder disciplinar) NÃO SE CONFUNDEM! O CONCEITO APRESANTADO PELA ASSERTIVA É DE PODER PUNITIVO EXTERNO DO ART. 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. O PODER DISCIPLINAR É O PODER CONFERIDO AO PODER PÚBLICO PARA APURAR O COMETIMENTO DE ILÍCITOS ADMINISTRATIVO PELOS SEUS AGENTES PÚBLICOS OU PARTICULARES QUE, COM O PODER PÚBLICO, MANTENHAM UM VÍNCULO ESPECÍFICO.

 

 

 

 

GABARITO ''D''

Acertei!!! Gabarito: D

Melhor análise é a do colega Pedro Matos.

PS.: esse gif da Lhama é ótimo!!! kkk

Hey, estagiários do QC, vamos revisar os textos antes de publicarem. Já vi várias questões cheias de erros! =/

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