Relativamente às disposições da Lei n° 8.429/1992, que trat...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Embora haja, realmente, previsão legal para a responsabilização de sucessores daqueles que, em vida, praticaram atos de improbidade administrativa, tal responsabilidade restringe-se a aspectos estritamente patrimoniais e, ainda assim, somente até os limites do valor da herança transmitida. É o que se extrai da norma do art. 8º da Lei 8.429/92. Incorreta, pois, a afirmativa, ao aduzir que a responsabilidade independeria de limites.
b) Errado:
Na verdade, as penalidades elencadas nesta opção "b" correspondem àquelas previstas para o cometimento de atos de improbidade causadores de enriquecimento ilícito, conforme se vê da simples leitura do art. 12, I, da Lei 8.429/92, e não dos atos de improbidade causadores de prejuízos ao erário, os quais, por seu turno, têm suas penalidades previstas no art. 12, II, do mesmo diploma.
c) Certo:
A presente assertiva encontra sustentação completa no teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92. Inexistem, pois, equívocos a serem indicados.
d) Errado:
Não apenas agentes públicos podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Existe, também, a possibilidade de imputação de responsabilidade a particulares que induzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda dele se beneficiem, de modo direto ou indireto. A propósito, é o teor do art. 3º da Lei 8.429/92.
e) Errado:
A presente assertiva contraria o comando do art. 21, II, da Lei 8.429/92, segundo o qual a aplicação das sanções previstas na lei independe da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pela respectiva Corte de Contas. Vê-se, assim, que eventual conclusão do órgão de controle interno não vincula o Poder Judiciário, que poderá deliberar em sentido diverso, com esteio nas demais provas existentes nos autos, à luz do princípio do livre convencimento motivado.
Refira-se, em reforço de tal raciocínio, que a regra geral consiste na independência das esferas administrativa, cível e criminal, sendo certo que todas as exceções têm por base decisões oriundas da seara penal (condenação ou absolvição com base na negativa de autoria ou inexistência do fato). É dizer: conclusão administrativa - exarada por órgão de controle interno - não poderia, mesmo, vincular a manifestação jurisdicional, a ser prolatada no âmbito da ação de improbidade administrativa.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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GABARITO: C
A) Errada. Art. 8º. Há limite até o valor da herança.
B) Errada. Art. 12,I e II. Trocaram informaçãoes. Os atos de improbidade administrativa que importem prejuízo ao erário poderão resultar na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver (o certo é se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez (o certo é cinco a oito) anos, pagamento de multa civil de até três vezes (o certo é até duas vezes) o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez (o certo é cinco) anos.
C) Certa. Art. 1º, parágrafo único.
D) Errada. Art. 3º. Não são aplicáveis apenas aos agentes públicos
E) Errada. Não tenho certeza, mas acredito que o erro está em inocentar o cara no trecho "não deverá haver aplicação das sanções..." pois ele deve responder pelos demais atos praticados.
Tabela do dano (ressarcimento integral)
Enriquecimento Ilícito: quando houver
Prejuízo ao Erário: há
Ofensa Princípios: se houver
gostria de saber qual o erro da letra (E)
Eu entendo que o erro da alternativa E se deve ao fato de haver independência entre as instâncias administrativa e judicial. O servidor pode ser inocentado em uma e culpado na outra.
A LIA dispõe:
" Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas".
Porém, algumas bancas consideram que se ficar comprovado, na modalidade de lesão ao erário, que não houve prejuízo para a administração pública, não será configurado o ilícito, ao contrário do que dispõe o artigo supra.
Ademais, como bem colocou o colega abaixo, as instâncias administrativas, penais e civeis não se comunicam, exceto para a negativa de autoria ou imaterialidade do fato.
A - ERRADO - A PENA (de natureza penal) NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO! MAS, AO SUCESSOR DO CONDENADO QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE SERÁ CONTRA ELE EXECUTADA A PENA DE RESSARCIMENTO ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRNSFERIDO. LEMBRANDO QUE ESSA PENA DE REPARAÇÃO POSSUI NATUREZA CIVIL, E NÃO PENAL.
B - ERRADO - A QUESTÃO APLICA PENAS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A UMA PESSOA QUE CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO. DEVEM SER CORRIGIDAS RESPECTIVAMENTE PARA: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS, MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO E PROBIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS, CRIDITÍCIOS OU FICAIS POR 5 ANOS.
C - CORRETO - NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, EXISTE AQUELA ENTIDADE CUJA CRIAÇÃO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM -50% DO PATRIMÔNIO OU RECEITA ANUAL. NESTE CASO LIMITA-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL À REPERCUÇÃO DOS ILÍCITOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS. EX.HIPOTÉTICO: O EMPREGADO DE UMA ONG PRATICA ATO DE IMPROBIDADE. ESTA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL É CUSTEADA POR 70% PELA CLAUDIA RAIA E 30% PELA UNIÃO. A SANÇÃO PATRIMONIAL ESTÁ LIMITADA A 30%.
D - ERRADO - NO POLO ATIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE TEMOS O AGENTE PÚBLICO (políticos*, servidores, militares e particulares em colabooração com o poder público) E OS TERCEIROS QUE INDUZAM OU CONCORRAM PARA A PRÁTICA DO ATO. LEMBRANDO QUE A AÇÃO DE IMPROBIDADE POSSUI NATUREZA CIVIL; LOGO NÃO DEVE HAVER PREJUÍZO, É CLARO, DE POSSÍVEL AÇÃO PENAL.
E - ERRADO - AS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DE RESPONSABILIZAÇÃO SÃO INDEPENDENTES. LOGO, PODERÃO ACUMULAR-SE. SALVO SE, DA AÇÃO PENAL, RESULTAR NEGAÇÃO DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO, NESSES CASOS A DECISÃO DA ESFERA PENAL INTERFERE O PROCESSO NAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. POR OUTRO LADO, A SIMPLES FALTA DE PROVAS, QUE NÃO INTERROMPE AS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA.
GABARITO ''C''
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