A partir dos temas de centralização e descentralização admi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA. c) As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial. CONCEITO BÁSICO DE Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. AGÊNCIAS EXECUTIVAS NAO SÃO AUTARQUIAS PÚBLICAS, PODEM SER AUTÁRQUIAS PÚBLICAS.
CF/88, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A - ERRADO - Por expressa disposição constitucional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploram atividade econômica em razão de imperativos de segurança nacional, relevante interesse coletivo ou com finalidade lucrativa para obtenção de recursos para o Estado. AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM SER DESENVOLVIDAS PARA EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA OU PARA PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO. PELA LITERALIDADE DO ART.173 DA CF/88, A REGRA É QUE ESSAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS. MAS, QUANDO DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA, ESTAS EMPRESAS ESTATAIS SÃO INSERIDAS NO 2º SETOR COM A FINALIDADE DE BALANCEAMENTO DO MERCADO, EVITANDO, ASSIM, A FORMAÇÃO DE CARTEL POR PARTE DA INICIATIVA PRIVADA. EX.: QUANDO A UNIÃO CRIA A CAIXA E O BANCO DO BRASIL. AO SEREM INSERIDAS NO MERCADO O GOVERNO ABAIXA A TAXA DE JUROS E CONSEQUENTEMENTE OS BANCOS PRIVADOS TAMBÉM ABAIXAM. LOGO, A FINALIDADE NÃO É GERAR LUCRO PARA O ESTADO, MAS SIM COPETITIVIDADE NO MERCADO.
B - CORRETO - As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial.
AUTARQUIA (gênero):
(espécies):
- ORIGINÁRIAS/COMUNS
- FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS/AUTARQUIAS FUNDACIONAIS
- AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL (ANTIGAS, AGÊNCIAS REGULADORAS E AGÊNCIAS EXECUTIVAS)
- CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO
- AUTARQUIAS TERRITORIAIS
C - ERRADO - A descentralização administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica. DESCENTRALIZAÇÃO É A CRIAÇÃO DE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA.
D - ERRRADO - Uma vez criada uma empresa pública estadual, a instituição de suas subsidiárias pode ser feita por meio de Decreto do Governador, sendo, assim, desnecessária autorização legislativa pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre. A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA E A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM EMPRESAS PRIVADAS, EM REGRA, DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. SALVO SE A LEI ESPECÍFICA QUE CRIA AUTARQUIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES MENCIONAR A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS. NESTE CASO, SIM, INDEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. EX.: A PETROBRAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAR AS TRANSPETRO.
E - ERRADO - As autarquias públicas e as fundações públicas, entes da Administração direta, são pessoas jurídicas de direito público precipuamente voltadas para a atuação no mercado econômico por meio da exploração direta da atividade econômica. 1º AUTARQUIA E FUNDAÇÕES INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 2º AUTARQUIA EXERCE ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO. 3º FUNDAÇÃO DESENVOLVE ATIVIDADES COM FIM SOCIAL, A FIM DE DIMINUIR DESIGUALDADES SOCIAIS. OU SEJA, NENHUMA DAS DUAS EXERCE ATIVIDADE LUCRATIVA.
GABARITO ''B''
LETRA B CORRETA
AGÊNCIA EXECUTIVA
São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.
Elas são qualificadas pela celebração de um contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).
Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.
Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).
AGENCIA REGULADORA
"Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta
AGÊNCIA EXECUTIVA É ESPÉCIE DE AUTARQUIA!!!! ISSO É O ENTENDIMENTO DA DOUTRINA!!!
A RIGOR, TEMOS 5 ESPÉCIES DE AUTARQUIAS:
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA;
AUTARQUIA EM REGIME COMUM - INSS;
AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL - AGÊNCIAS EXECUTIVAS E REGULADORAS; E
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO.
Não se pode confundir, POR EXEMPLO, ÓRGÃO INEFICIENTE COM AGÊNCIA EXECUTIVA, SÃO DUAS COISAS DISTINTAS!!!!
POR ISSO EXISTE A CHAMADA QUALIFICAÇÃO, QUE SE DAR POR MEIO DO CONTRATO DE GESTÃO, POIS DEIXA DE SER ÓRGÃO PARA SER AGÊNCIA!!!!
NÃO EXISTE ERRO NA LETRA "C"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo