Alguns sindicatos patronais e de trabalhadores firmaram conv...
hipotética relativa ao conceito de salário-de-contribuição, seguida
de uma assertiva a ser julgada.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RPS (D3048/99) Art. 214. Entende-se por SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO:
I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou + empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
A questão parte de uma premissa parcialmente verdadeira, pois é fato que a CF em seu artigo 7º., inciso XXVI, reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. Todavia, esses acordos, como dá a entender a própria denominação com que foram batizados, criam regras e dirimem conflitos com reflexos apenas entre as partes integrantes da relação de trabalho, sem maiores efeitos sobre o estado e seus poderes constitucionais. Dessa forma, não teria uma convenção coletiva a força de excluir determinadas verbas remuneratórias do conceito do salário-de-contruição, até mesmo porque a antecipação do aumento salarial, na forma como propõe a questão, é eminentemente uma verba sujeita à incidência da tributação previdenciária
Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
Dizer o que integra e o que não integra no salário de contribuição.
Se o fizer é letra morta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo