Alguns sindicatos patronais e de trabalhadores firmaram conv...
hipotética relativa ao conceito de salário-de-contribuição, seguida
de uma assertiva a ser julgada.
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Vamos analisar a questão sobre o conceito de salário-de-contribuição no contexto das contribuições previdenciárias. O enunciado apresenta uma situação hipotética em que convenções coletivas estabelecem reajustes de 1% nos salários, estipulando que tais valores não seriam considerados para efeitos de férias, gratificação natalina e contribuições previdenciárias.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre valores recebidos pelos trabalhadores, abordando a relação entre negociação coletiva e a definição de salário-de-contribuição.
Legislação Vigente: O conceito de salário-de-contribuição está definido no artigo 28 da Lei nº 8.212/1991, que trata sobre a organização da Seguridade Social. De acordo com a legislação, o salário-de-contribuição é a base de cálculo das contribuições previdenciárias e inclui a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título ao segurado, destinados a retribuir o trabalho.
Tema Central: A questão aborda a tentativa de exclusão de determinados valores da base de cálculo das contribuições previdenciárias por meio de convenção coletiva. Segundo a legislação, apenas a lei pode definir o que compõe o salário-de-contribuição, não sendo possível excluir valores dessa base por mera disposição em convenção coletiva.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, com um reajuste de 1% acordado em convenção coletiva, resultando em R$ 30,00 adicionais. Este valor deve ser considerado para o cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do que a convenção coletiva dispuser.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "Errado" porque, apesar da autonomia das partes para negociar em convenção coletiva, a legislação previdenciária tem caráter de ordem pública e não pode ser afastada por negociação. Portanto, os reajustes mencionados devem sim integrar o salário-de-contribuição para fins previdenciários.
Análise das Alternativas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", basta entender que a assertiva está incorreta ao afirmar que não há incidência de contribuição previdenciária sobre os reajustes, pois isso contraria a legislação vigente.
Dica Importante: Cuidado com pegadinhas em questões de concurso que tentam confundir ao misturar conceitos de negociação coletiva com normas de caráter público, como as previdenciárias. Sempre verifique se há restrições legais à autonomia coletiva.
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RPS (D3048/99) Art. 214. Entende-se por SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO:
I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou + empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
A questão parte de uma premissa parcialmente verdadeira, pois é fato que a CF em seu artigo 7º., inciso XXVI, reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. Todavia, esses acordos, como dá a entender a própria denominação com que foram batizados, criam regras e dirimem conflitos com reflexos apenas entre as partes integrantes da relação de trabalho, sem maiores efeitos sobre o estado e seus poderes constitucionais. Dessa forma, não teria uma convenção coletiva a força de excluir determinadas verbas remuneratórias do conceito do salário-de-contruição, até mesmo porque a antecipação do aumento salarial, na forma como propõe a questão, é eminentemente uma verba sujeita à incidência da tributação previdenciária
Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
Dizer o que integra e o que não integra no salário de contribuição.
Se o fizer é letra morta.
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