Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comis...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil |
Q812645 Direito Constitucional
Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de investigar atuação da FUNAI e do INCRA na demarcação de terras indígenas. No curso da CPI, os parlamentares ouviram investigados, bem como testemunhas. Determinaram prisões preventivas, impediram a saída de investigado da comarca, obrigaram o comparecimento de testemunhas faltosas, determinaram quebras de sigilos bancário, fiscal e de interceptação telefônica, bem como determinaram realização de perícias. Considerando apenas as informações contidas no caso em referência, assinale a alternativa correta, de acordo com o tema Poder Legislativo e CPI.
Alternativas

Gabarito comentado

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Comentando a questão:

A) CORRETA. O STF no julgamento do Hc nº 71.039 entendeu que a CPI não dispõe de poder para decretar a prisão preventiva. A CPI, no entendimento do STF, só possui poder de investigação.

B) INCORRETA . o quórum para instaurar a CPI é de um terço, portanto, o quórum foi formalmente respeitado. São exigidos a aquiescência de, no mínimo, 170 Deputados Federais (1/3 de 513).

C) INCORRETA A intimação dentro do processo penal (a CPI tem relação com a esfera penal, pois é um procedimento investigatório)  deve ser feita de forma pessoal. O STF entende ser nula a intimação feito por via postal ou por comunicação telefônica. 

D) INCORRETA. A CPI não é dotada de poder para determinar medidas cautelares, como é o caso de determinar o impedimento para que o investigado saia do país, no entanto, pode determinar perícias.

E) INCORRETA. A CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados, no entanto não pode determinar a interceptação telefônica, conforme veiculado na questão;

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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Comentários

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GABARITO: A

 

CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

Ainda

 

O que a CPI pode fazer:

1) convocar ministro de Estado;

2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

5) prender em flagrante delito;

6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

 


O que a CPI não pode fazer:

1) condenar;

2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

 


OBS: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

 

 

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

 

 

a) Certa. Não agiu corretamente ao decretar a prisão preventiva, tendo em vista que CPIs não são dotadas de poder geral de cautela. 

b) Errada. No caso em tela, fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI, qual seja, 3/5 dos deputados federais. 

c) Errada. Segundo o STF a intimação de testemunha e indiciado pode ser feita por via de comunicação telefônica ou via postal. Tem que ser pessoalmente.

d) Errada. Agiu corretamente ao impedir a saída de investigado da comarca, mas incorreu em erro ao determinar perícias

e) Errada. Agiu corretamente ao quebrar os sigilos bancário e fiscal e decretar interceptação telefônica, vez que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. 

Com a devida vênia aos colegas, o número mínimo de deputados federais para requerer abertura de CPI não é 171 membros da respectiva casa? A questão informa que 170 resolveram  instaurar, não atingindo assim quorum.

Questão anulável, porém se me fugiu qualquer análise, por favor me corrijam.

 

 

Força, foco e fé

Caro Lucas Martins, pensei a mesma coisa.

Só consegui resolver a questão por eliminação, porque, embora no caso o quórum não tivesse sido atingido (1/3), as CPIs também não possuem poder geral de cautela, em virtude da Reserva constitucional de jurisdição (determinados atos só podem ser praticados mediante decisão judicial).

Logo, a questão "A" também estaria correta.

Questão muito fraca, embora seja para agente de Polícia Civil deveria ser carregada de mais complexidade.  

Para mim, a questão é anulável. A CPI possui alguns poderes idênticos aos conferidos às autoridades judiciais, mas deve - sempre - observar as matérias que possuem reserva de jurisdição. Assim, por exemplo, a CPI pode quebrar o sigilo de ligações telefônicas de um investigado, mas não pode determinar a interceptação telefônica. É totalmente errado dizer que CPI não tem poder geral de cautela! Ela tem, claramente, tanto que pode determianr a quebra de dados telefônicos, bancários, fiscal etc.; o que ela não pode, dentro desse poder de cautela, é adentrar em matérias reservadas à decisão do Poder Judiciário. Basta pensar que a quebra de sigilo é uma medida cautelar que a CPI pode praticar tranquilamente. Poder geral de cautela não se confunde - nem um pouco - com reserva de jurisdição.

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