Assinale a hipótese que contempla um crime de violência dom...
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CP
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
GABARITO: LETRA A
Com a devida vênia, mas a questão possui mais de uma resposta.
A violência doméstica vai além das relações de moradia, sendo alcançados inúmeros outros casos, como o próprio parágrafo 9°, do art. 129, CP expõe: "§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade"
Portanto, a alternativa D também está certo, anulando, desta forma, a questão.
Pessoal, embora o meu comentário tenha recebido mais "LIKES"... Sugiro que leiam o comentário do colega MARCIO CUNHA, uma vez que ele colocou a resposta (justificativa) da própria instituição que elaborou a prova.
O comentário que eu fiz - antes da publicação da justificativa da banca -, foi como eu raciocinei para acertar a questão.
Valeu galera!!! Sangue nos olhos!!!! VAMOS PASSARRRRRRRRRRRRRR
DEUS NO COMANDO
#Obrigado colega Hebert Rezende por me avisar! =)
Comentário abaixo foi antes da justificativa da Banca.
FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERAAAAAA!!!
Questão muito tranquila, mas tem que conhecer a norma do artigo129, § 9º do CP.
É sério!!! Se não souber... vai errar!
Se liga na pegada.
A questão quer um crime de violência doméstica! Não confundir com a Lei Maria da Penha!
Vamos lá!
Antes de ler as alternativas, tenham em mente 4 coisas:
a) A lesão da violência doméstica tem que ser LEVE!!!
b) Tem que ser contra alguém da família (pai, mae, irmão, filho, conjugue ou companheiro.
c) Tenha convivido ou que conviva
d) Prevalecer de relações domesticas de coabitação ou de hospitalidade.
Tem esses elementos na cabeça? Sim. Ótimo. Não? Vai estudar!
Se liga agora.
Procura na questão alguma alternativa falando de lesão leve.
Tem? Tem! Letra A. Mais algum? Não!!! Pronto!! Já matamos a questão.
Tá bom... tá bom...
Letra B é caso de maria da penha
Letra C não é o caso, pq a lesão é ara crimes DOLOSOS
Letra D debilidade permanente é artigo 129, § 1º, III do CP. Não é lesão leve.
Letra E – existem dois posicionamentos. E por essa razão a questão pode ser ANULADA!!!! Mas a banca deve ter adotado o posicionamento no sentido de que a expressão com quem o agente conviva ou tenha convivido não se refere a outras pessoas. Por isso, a banca entendeu, que Marinalva não se enquadraria na norma do § 9º, art. 129.
Simples, fácil e sem dor!
Deus no comando sempre!!!!
Não desista de seus sonhos, pois as “dificuldades da vida preparam pessoas comuns a destinos extraordinários”.
Faca na caveira!!!!
ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu
Eu trabalho na delegacia da mulher e não é a letra D, pois o comando da questão pede a incidência do art. 129, 9º. Esse parágrafo 9º é para lesão lcorporal leve.
Oras a vítima ficou com lesão corporal grave (debilidade permanente), gervásio vai responder por este art. 129, 1º, III. § 10.
Se a vítima tivesse ficando com lesão corporal gravissíma gervásio iria responder por este pelo 129, 2º incisos i, ii, ou iii , § 10, conforme o caso concreto.
Joaquim Azambuja, a aplicação do § 9º do art. 129, CP, é exclusiva à LC dolosa de natureza leve. A alternativa "D" diz que a vítima ficou com debilidade permanente, o que configura LC de natureza grave (§ 1º, III, do art. 129, CP), ou seja, não se aplica o aumento do § 9º.
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