Estão corretas:
Os assentos dos postos de trabalho dos operadores de teleatendimento devem ser dotados de, no mínimo:
1) base estofada com material de densidade entre 40 a 50 kg/m3 .
2) profundidade útil de 38 a 46 centímetros.
3) encosto ajustável em altura e sentido anteroposterior,
com forma levemente adaptada ao
corpo para proteção da região lombar; largura de,
no mínimo, 40 centímetros e, com relação aos
encostos, de no mínimo, 30,5 centímetros.
4) apoio de braços regulável em altura de 20 a 25 centímetros a partir do assento, no qual o comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.
5) altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 e 50 centímetros, podendo ser adotados até 03 tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores.