Assinale a opção correta a respeito de sentença e coisa julg...

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Q275395 Direito Processual Penal
Assinale a opção correta a respeito de sentença e coisa julgada.
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Art. 381.  A sentença conterá:

        I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

        II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;

        III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

        IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;

        V - o dispositivo;

        VI - a data e a assinatura do juiz.

A sentença contém relatório, fundamentaçãoe dispositivo. No dispositivo, o Juiz aplica o direito, "condeno o réu a "x" anos".


"O dispositivo é a parte em que o juiz, coerente com a fundamentação, aplica a lei ao caso concreto e condena ou absolve o acusado, apontando os dispositivos legais que incidem na hipótese." (Juris way"

 

A sentença tem requisitos extrínsecos e intrínsecos. Os requisitos intrínsecos são o relatório, a fundamentação e o dispositivo ou conclusão. Os extrínsecos são a data e a assinatura, que autentificam, e as rubricas nas folhas, se for datilografada.
Acredito que o gabarito esteja equivocado e me parece também ter sido esta a conclusão do colega que comentou sobre o item D (fundamentação e dispositivo são coisas diversas). 
Então, qual seria o gabarito? Alguém sabe?
O item B encontra-se errado pois fala em limites objetivos da coisa julgada, quando na realidade estaria se referindo a limites subjetivos, já que diz que "asseguram os efeitos do decidido na sentença penal em relação a quem foi processado (sujeito)".
Abrçs!
Fundamentos de forma concisa:

A)  ERRADO: Terminativa é sem resolução do mérito NÃO implica coisa julgada material.

B)  ERRADO: Limite Subjetivo e não Objetivo

C)  ERRADO: É extrínseco e são eles: a data e a assinatura, que a autenticam, e as rubricas nas folhas, se for datilografada.

D)  CERTO: “Art. 93, III do CPP: o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem”. A parte dispositiva, também tratada por alguns autores como conclusão, é o momento em que o juiz se pronuncia no sentido de acolher ou rejeitar o pedido formulado pelo autor. O juiz nesse momento se pronúncia com as seguintes expressões: “diante do exposto JULGO PROCEDENTE ou JULGO PROCEDENTE EM PARTE ou JULGO IMPROCEDENTE.

E)  ERRADO:  TJ-ES - Apelação Criminal : ACR 28040014848 ES 028040014848. Processo: ACR 28040014848 ES 028040014848: 3) Havendo erro material na parte dispositiva da r. Sentença recorrida, cabe ao Tribunal de Justiça, em sede de apelação, corrigi-lá de ofício.


Rumo à posse.

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