Desejando roubar um estabelecimento comercial, Celidônio ro...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil |
Q812659 Direito Penal
Desejando roubar um estabelecimento comercial, Celidônio rouba primeiramente um carro, deixando-o ligado em frente ao estabelecimento para a facilitação de sua fuga. Quando Celidônio se afasta, Arlindo casualmente passa pelo local e, vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação. Nesse contexto, é correto falar que Arlindo cometeu crime de:
Alternativas

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Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos descritos no enunciado da questão e o confronto com os dispositivos do Código Penal.
Item (A) - O crime praticado por Arlindo não foi o de furto simples, pois, além de subtrair, transportou o veículo automotor para outro estado da federação. Embora não seja expressamente previsto como uma modalidade de furto qualificado, possui esta natureza em razão da pena abstratamente cominada para a espécie ser mais grave de acordo com o § 5º do artigo 155 do Código Penal.
Item (B) - O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta de Arlindo, nos termos da descrição feita no enunciado questão, compreendeu a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça. Não se trata, portanto, de crime de roubo, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal que assim dispõe: "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". Arlindo, subtraiu e transportou para outro estado da federação o veículo automotor. Com efeito, a sua conduta se subsome de modo perfeito não ao tipo penal do artigo 180 do Código Penal (receptação) na modalidade "transportar", mas ao tipo penal do artigo 155, § 5º, do Código Penal, tratando-se, portanto, de uma forma qualificada de crime de furto.
Item (D) -  O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: " subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta de Arlindo, nos termos da descrição feita no enunciado questão, compreendeu a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça. Não se trata, portanto, de crime de roubo, menos ainda na forma qualificada, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) -  O crime praticado por Arlindo foi o de furto qualificado, pois, além de subtrair, transportou o veículo automotor para o outro estado da federação. A referida conduta está expressamente prevista no § 5º do artigo 155 do Código Penal como sendo modalidade legal de furto qualificado. Ainda que não esteja explicitamente denominada como tal, possui esta natureza em razão da pena abstratamente cominada ser mais grave, de acordo com o § 5º do artigo 155, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está certa.
Gabarito do professor: (E)

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Comentários

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Gab. E

 

 Furto qualificado

§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.​

Furto qualificado

        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        III - com emprego de chave falsa;

        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

 

AQUI TAMBÉM O FURTO SERÁ QUALIFICADO.

        § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

 

O PRÓXIMO PARÁGRAFO É NOVIDADE LEGISLATIVA. FURTO DE ANIMAIS TAMBÉM É QUALIFICADO. 

        § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

 

RUMO AO TOPO!!!!

Gab: E

Furto de veículo automotor (§ 5°) que venha A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR – Aqui se pune, com a qualificadora, aquele quefurta veículo automotor que é levado para longe (outro estadoou país). Visa a punir mais drasticamente aquelas pessoas ligadas à máfia do desmanche de veículos. CUIDADO! Se oveículo não chegar a ser levado para outro estado ou país,embora essa tenha sido a intenção, NÃO HÁ FURTOQUALIFICADO TENTADO, mas furto comumCONSUMADO, pois a subtração se consumou.

 

Prof. Renan Araujo-Estratégia Concursos.
 

Única hipótese majorante no furto é quando o mesmo é praticado durante o repouso noturno. Qualquer outra causa de aumento de pena será na modalidade qualificada.

Furto qualificado com mil anos de perdão... 

Brincadeira só pra descontrair... rumo ao sucesso!!!!

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