Em determinado mandado de segurança, foi deferida medida li...

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Q1243361 Legislação Federal
Em determinado mandado de segurança, foi deferida medida liminar, pelo juiz de primeiro grau. O Munícipio, que não é parte no mandado de segurança, vislumbrando que a liminar pode causar grave lesão à ordem pública, poderá
Alternativas

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Art. 15, da Lei de Mandado de Segurança: Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição

Entendo que a alternativa B também esteja correta, já que o art. 15 da Lei n. 12.016/09 prevê que "dessa decisão caberá agravo".

Gabarito da banca: A

O agravo é cabível contra a decisão que suspende a execução da decisão. Em outros termos, o Município requer a suspensão; caso deferido esse pedido, cabe agravo pela parte contrária. Por isso não é a "B".

Art. 15. Quando, a requerimento de PESSOA JURÍDICA INTERESSADA ou do MINISTÉRIO PÚBLICO e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá AGRAVOSEM EFEITO SUSPENSIVO, no prazo de 5 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

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