No caso de um ente público decidir contratar serviço técnic...
Gabarito comentado
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O art. 2o, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei".
O art. 25, II, da Lei 8.666/96, por sua vez, veda expressamente a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação. Vejamos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Diante do exposto, verifica-se que a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: C
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Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vinculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Apesar de ser vedada a inexigibilidade dos serviços de Publicidade, não encontrei na Lei a impossibilidade de dispensa da licitação em face do valor (abaixo de 8 mil) quando se trata de serviços de publicidade. Assim, apesar do site dar a resposta C como certa, fiquei em dúvida (pra mim a resposta certa é a E)
GABARITO: C
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Também fiquei na dúvida entre a letra C e E.
As contratações de até R$8.800,00 (5% da modalidade convite) podem ser feitas por Contrato Verbal (mas não quer dizer que não haverá licitação).
As licitações de serviços de publicidade e propaganda possuem até lei própria (Lei 12.232/2010).
Também fiquei na dúvida entre a letra C e E.
As contratações de até R$8.800,00 (5% da modalidade convite) podem ser feitas por Contrato Verbal (mas não quer dizer que não haverá licitação).
As licitações de serviços de publicidade e propaganda possuem até lei própria (Lei 12.232/2010).
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