Conforme o Capítulo IX – Dos Veículos, Art. 105 do CTB, são ...
Conforme o Capítulo IX – Dos Veículos, Art. 105 do CTB, são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I. Luzes de rodagem diurna.
II. Para as bicicletas, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.
III. Encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores.
Quais estão corretas?