Conforme o Capítulo IX – Dos Veículos, Art. 105 do CTB, são ...

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Q2437434 Legislação de Trânsito

Conforme o Capítulo IX – Dos Veículos, Art. 105 do CTB, são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:


I. Luzes de rodagem diurna.

II. Para as bicicletas, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.

III. Encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores.


Quais estão corretas?

Alternativas