Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele...
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GABARITO --------------- A
>> CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
1) INQUISITIVIDADE
A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
2) SIGILO
A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
3) INDISPONIBILIDADE
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
4) DISPENSABILIDADE
A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.
5) ESCRITO
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
6) OFICIOSIDADE
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.
7) OFICIALIDADE
O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
· FORMAL.
· INQUISITIVO: NÃO TEM CONTRADITÓRIO, NEM AMPLA DEFESA.
· INDISPONIBILIDADE: A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO.
· DISPENSABILIDADE: É DISPENSÁVEL.
· SIGILOSO: O IP NÃO É SIGILOSO PARA O PROMOTOR, JUIZ E O ADVOGADO DE DEFESA.
· OFICIALIDADE: ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO.
· DISCRICIONÁRIO: LIBERDADE PARA AGIR NOS TERMOS DA LEI. DELEGADO CONDUZ DA MANEIRA QUE ACHA MELHOR O IP.
· OFICIOSIDADE: SÓ PARA OS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
· ESCRITO.
b- errada - não é publico, é sigiloso;
c - errada - não acusa ninguém, apenas investiga e delegado indicia (indiciamento - ato privativo do delegado de polícia);
d - errada - não aplica-se o contraditório, por ser mero procedimento administrativo;
e - errada - idem letra c.
Correta, A
CARACTERISTICAS DO INQUÉRITO POLÍCIAL:
I – Caráter Escrito – Art.9 CPP:
Art. 9 - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
II – Caráter Sigiloso – Art. 20 CPP:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
O sigilo no Inquérito Policial não alcançara o Advogado do acusado. Entretanto é uma sujeição parcial = Antes do ato haverá o Sigilo.(famosasúmula vinculante n° 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que,já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. ATENÇÃO - ACESSO AO QUE JÁ FOI DOCUMENTADO!!!)
III – Caráter Indisponível – Art. 17 CPP:
É diferente de ‘’ indispensável’’.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
IV – Caráter Dispensável:
O inquérito policial é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denuncia (ação penal).
O Inquérito Policial NÃO é condição de procebilidade da denuncia.
V – Caráter Discricionário – Art.14 CPP:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
VI – Caráter do Contraditório Diferido (não tem valor absoluto):
Ao inquérito policial não aplica-se o princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, por ser mero procedimento administrativo, anterior ao oferecimento da denuncia e por ter caráter inquisitorial, que é a mera produção de provas e demais diligencias para a propositura da ação penal.
RESPOSTA LETRA A
A questão merece analise:
A) CORRETA
B) A publicidade tida no Inquérito policial não deve ser tida como regra (alguns considerão que sim, corrente minoritária, a exemplo Edilson Mougenot Bonfim), isto é, deve - se preservar a investigação e acima disso o investigado. Há entretanto que fazer a distinção entre sigilo externo e sigilo interno - o primeiro diz respeito à restrição à publicidade, já o interno constitui impossibilidade de o investigado tomar ciência das diligências realizadas e acompanhar os atos investigatórios;
C) O inquérito policial não visa acusar ninguém, mas sim, colher elementos para o titular da ação penal. O IP, é procedimento meramente informativo, por isso não integra o processo, que este sim possui caráter acusatório. O inquérito é tido como inquisitivo pois, VIA DE REGRA, não há contraditório e ampla defesa, a excessão se encontra no IP visando a expulsão de extrangeiro onde haverá contraditório e ampla defesa;
D) Vide explicação acima;
E) Como já demonstrado acima o IP não visa acusar ninguém, apenas colher elementos de prova para a propositura da ação penal pelo seu titular.
O inquérito policial é ODISEI
O brigatório / indisponível - para o delegado
D dispensável - para o MP
I nquisitório
S igiloso
E scrito
I nformal / discricionário
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