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Q1243365 Direito Processual Penal
Segundo o Código de Processo Penal, no artigo 268, em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31 do mesmo diploma legal. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Nesta questão é importante destacar o instituto da sucessão processual, este ocorre quando há a troca da parte, outra pessoa assume, fazendo parte na relação processual.


O artigo 31 do Código de Processo Penal traz que: “no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão" (nesta ordem, conforme artigo 36 do CPP). Para a sucessão processual citada se faz necessária a comprovação da morte ou a declaração judicial de ausência.      


É importante não confundir a sucessão processual com a substituição processual, esta última ocorre quando alguém age em nome próprio na defesa de direito de outrem.


         
A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta apenas por não se referir a sucessão processual do artigo 31 do Código de Processo Penal e que é a matéria citada no enunciado da presente questão, visto que referida afirmativa tem previsão expressa no artigo 27 do Código de Processo Penal:


“Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."



B) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz a sucessão processual prevista no artigo 31 do Código de Processo Penal.


C) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta no fato de que a lei prevê curador especial para o menor de 18 anos; o curador especial pode ser nomeado de ofício pelo juiz; e a nomeação será realizada pelo juiz competente para o processo penal, artigo 33 do Código de Processo Penal:


“Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal." 


D) INCORRETA: Com o advento do Código Civil de 2002, se o maior de 18 (dezoito) anos for mentalmente capaz, caberá exclusivamente a este o oferecimento da queixa-crime. Já se menor de 18 (dezoito) anos o direito de queixa será exercido pelo representante legal ou quando não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com o do menor de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado pelo juiz, conforme artigo 33 do Código de Processo Penal, citado acima no comentário da alternativa “c".




Resposta: B



DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



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Comentários

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Art 24, § 1º - CPP : No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Bizu: CADI (conj., asc., desc., e irmão)

A alternativa A também está correta, conforme o disposto no art. 27, do CPP.

Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

A também está correta

Resp.: "B"

A questão esta se referindo sobre a Assistencia do MP (Art. 268), que poderá ser o próprio ofendido ou seu representante legal, em caso da morte deste assistente ou declarado ausente por decisão judicial, o CPP afirmar o direito de assistencia ministerial caberá ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31).

O erro da "A" é que qualquer do povo apenas poderá, ou comunicar infração penal em que caiba ação pública, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, (art.5§3º). ou poderá provocar a iniciativa do Ministério Público (art. 27). Nunca poderá ser assistente do MP, portanto nada tem haver com a questão.

Apesar de a assertiva "A" vir com uma redação correta, cópia ipsis litteris do art. 27 do CPP, a questão é clara ao mencionar que o tema a ser auferido em assertiva é sobre o assunto, em que se deve assinalar a alternativa correta, assunto tal que é a intervenção, conforme enunciado da questão. A banca foi sagaz ao traduzir logo em primeira assertiva uma definição correta do CPP, mas não satisfatória para o que se pede.

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