A Portaria Nº 48, de 28 de julho de 2004, institui diretriz...
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Ano: 2024
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR
Prova:
FAU - 2024 - Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR - Enfermeiro |
Q2552966
Enfermagem
A Portaria Nº 48, de 28 de julho de 2004,
institui diretrizes gerais para funcionamento
dos Centros de Referência para
Imunobiológicos Especiais (CRIE), define
suas competências e as responsabilidades da
Secretária de Vigilância em Saúde, dos
Estados e Distrito Federal. Analise os itens I e
II, e posteriormente, assinale a alternativa
correta:
I - As diretrizes gerais para o funcionamento e operacionalização dos CRIE terão como objetivos: facilitar o acesso da população, em especial dos portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida e de outras condições especiais de morbidade ou exposição a situações de risco, aos imunobiológicos especiais para prevenção das doenças que são objeto do Programa Nacional de Imunizações (PNI); e garantir os mecanismos necessários para investigação, acompanhamento e elucidação dos casos de eventos adversos graves e/ou inusitados associados temporalmente às aplicações de imunobiológicos.
II - Para organização e funcionamento de sala de vacinas dos CRIE, deverão ser observadas as disposições contidas no Manual de Procedimentos para Vacinação do PNI/SVS, bem como as seguintes condições: ser de fácil acesso à população; instalada de preferência em ambiente hospitalar que possua equipamentos de apoio para emergência e análise laboratorial, nas proximidades de hospitais universitários, centros de onco-hematologia ou ambulatórios de especialidades; dispor de equipamentos para manter refrigerados os produtos, de forma a garantir a qualidade de sua conservação; funcionar diariamente e em tempo integral, inclusive no período noturno, feriados e finais de semanas; e dispor de equipe técnica mínima composta de médico, enfermeiro e técnico/auxiliar de enfermagem, devidamente habilitados para desenvolver as atividades de vacinação.
I - As diretrizes gerais para o funcionamento e operacionalização dos CRIE terão como objetivos: facilitar o acesso da população, em especial dos portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida e de outras condições especiais de morbidade ou exposição a situações de risco, aos imunobiológicos especiais para prevenção das doenças que são objeto do Programa Nacional de Imunizações (PNI); e garantir os mecanismos necessários para investigação, acompanhamento e elucidação dos casos de eventos adversos graves e/ou inusitados associados temporalmente às aplicações de imunobiológicos.
II - Para organização e funcionamento de sala de vacinas dos CRIE, deverão ser observadas as disposições contidas no Manual de Procedimentos para Vacinação do PNI/SVS, bem como as seguintes condições: ser de fácil acesso à população; instalada de preferência em ambiente hospitalar que possua equipamentos de apoio para emergência e análise laboratorial, nas proximidades de hospitais universitários, centros de onco-hematologia ou ambulatórios de especialidades; dispor de equipamentos para manter refrigerados os produtos, de forma a garantir a qualidade de sua conservação; funcionar diariamente e em tempo integral, inclusive no período noturno, feriados e finais de semanas; e dispor de equipe técnica mínima composta de médico, enfermeiro e técnico/auxiliar de enfermagem, devidamente habilitados para desenvolver as atividades de vacinação.