Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
GABARITO --------------- C
JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL)
10 dias investigado preso (improrrogável)
30 dias investigado solto (prorrogável)
JUSTIÇA FEDERAL
15 dias investigado preso (prorrogável +15)
30 dias investigado solto (prorrogável)
LEI DE DROGAS (11.346/06)
30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
90 dias investigado solto (prorrogável +90)
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)
10 dias investigado preso ( improrrogável)
10 dias investigado solto (prorrogável)
ELEITORAL
10 DIAS
IMPRENSA
REGRA GERAL
ABUSO DE AUTORIDADE
48 horas
MILITAR
20 dias investigado preso ( improrrogável)
40 dias investigado solto (prorrogável + 20)
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP
PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 dias (improrrogável) 30 dias (prorrogação múltipas)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei 11.343/06 (art. 51) 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
Cr. c/ Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.
O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.
ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o reú. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.
VAI NÁ FÉ, QUE TUA HORA VAI CHEGAR!
Muito bom o esquema do colega Joaquim, porém, embora não haja consenso na doutrina sobre o tema, prevalece que o prazo de conclusão do IP possui natureza processual, devendo portanto, ser contado na forma do Art. 798 §1° CPP ( exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final).
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
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