Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil |
Q812667 Direito Processual Penal
Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.
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Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

GABARITO   ---------------  C

 

JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL)

10 dias investigado preso (improrrogável)
30 dias investigado solto    (prorrogável)
 

JUSTIÇA FEDERAL

15 dias investigado preso (prorrogável +15)
30 dias investigado solto    (prorrogável)

LEI DE DROGAS (11.346/06)

30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
90 dias investigado solto    (prorrogável +90)

CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)


10 dias investigado preso ( improrrogável)
10 dias investigado solto    (prorrogável)

 

ELEITORAL

 

10 DIAS

 

IMPRENSA

 

REGRA GERAL

 

ABUSO DE AUTORIDADE 

 

48 horas

 

MILITAR

 

20 dias investigado preso ( improrrogável)
40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

CPP

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

        § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

        § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

        § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                    PRESO                                 SOLTO

REGRA GERAL                           10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)          30 dias (prorrogação múltiplas)

Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

Cr. c/ Econ. Popular                 10 dias (NÃO se prorroga)       10 dias (pode ser prorrogado)     

 

Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.

O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.

ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o reú. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.

 

VAI NÁ FÉ, QUE TUA HORA VAI CHEGAR!

Muito bom o esquema do colega Joaquim, porém, embora não haja consenso na doutrina sobre o tema, prevalece que o prazo de conclusão do IP possui natureza processual, devendo portanto, ser contado na forma do Art. 798 §1° CPP ( exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final). 

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

a) da intimação;

b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

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