Paulo, presidente da mais importante empresa pública do Esta...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI - processar e julgar, originariamente:
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e os membros do Ministério Público, os prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (NR) (Redação dada pela EC/42, de 2005).
GABARITO ESTÁ ERRADO.
A correta seria a letra C.
Art. 83 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI - processar e julgar, originariamente:
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e os membros do Ministério Público, os prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
Victor Oliveira, a questão está correta, tendo em vista que foi declarado INCONSTITUCIONAL a parte grifada da alínea "b" em 2012. A questão é de 2015. Portanto, está correto o gabarito. Veja:
Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI - processar e julgar, originariamente:
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Secretários
de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e
os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem
como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas
Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral;
ADI nº 3279 - Declarada a inconstitucionalidade da expressão grifada (15.02.2012)
GABARITO: LETRA E
Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI – processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados e o Procurador-Geral de Justiça;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e os membros do Ministério Público, os prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Para responder corretamente à questão sobre a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em relação ao julgamento de crimes de responsabilidade, vamos analisar as disposições pertinentes da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina: Compete privativamente ao Tribunal de Justiça: XI – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados e o Procurador-Geral de Justiça; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os Juízes e os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Considerando a decisão da ADI nº 3279, que declarou inconstitucional a parte que incluía "os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas", a interpretação deve ser ajustada conforme a decisão judicial.
Análise das Alternativas:
A) não tem competência originária para julgar nenhuma autoridade por crime de responsabilidade;
- Incorreta. O Tribunal de Justiça tem competência originária para julgar certas autoridades por crimes de responsabilidade.
B) somente tem competência originária para julgar os Juízes de Direito por crimes de responsabilidade;
- Incorreta. O Tribunal de Justiça tem competência originária para julgar outras autoridades além dos Juízes de Direito.
C) tem competência originária para julgar certas autoridades por crime de responsabilidade, estando o presidente de empresa pública entre elas;
- Incorreta. Conforme a ADI nº 3279, a competência para julgar titulares de empresas públicas foi declarada inconstitucional.
D) somente possui competência recursal para julgar os acusados de crimes de responsabilidade;
- Incorreta. O Tribunal de Justiça tem competência originária para julgar crimes de responsabilidade de determinadas autoridades.
E) tem competência originária para julgar certas autoridades por crime de responsabilidade, não estando o presidente de empresa pública entre elas;
- Correta. Após a decisão da ADI nº 3279, o Tribunal de Justiça não tem competência originária para julgar presidentes de empresas públicas por crimes de responsabilidade.
Gabarito: E
Resumo para Memorização:
- Tribunal de Justiça: Competência originária para julgar crimes de responsabilidade de Secretários de Estado, Juízes, membros do Ministério Público e Prefeitos (Art. 83, XI, "b").
- Presidentes de empresas públicas: Excluídos da competência originária do Tribunal de Justiça para crimes de responsabilidade, conforme decisão da ADI nº 3279.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo