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Q3048920 Segurança e Saúde no Trabalho
Por intermédio da Medicina e Segurança do Trabalho previnem-se os acidentes e as doenças ocupacionais. Além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas regulamentadoras (NR), existem portarias, decretos, normas brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e convenções, ratificadas pelo Brasil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Todo esse conjunto rege o exercício da Medicina e Segurança do Trabalho. Cabe mencionar que a OIT, com sede na cidade suíça de Genebra, é uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU). A Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Já a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, refere-se às NR do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

De acordo com essa portaria, as referidas normas regulamentadoras são
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