São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que:

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil |
Q812670 Direito Processual Penal
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                          As provas ilícitas por derivação são aquelas obtidas a partir de uma prova ilícita anterior. Em tais casos, a prova derivada é obtida licitamente, o problema é que só se chegou a ela em razão de uma prova anterior produzida ilicitamente. Sobre o tema é tradicional a doutrina cunhada pela Suprema Corte norte- americana, chamada de fruits of the poisonous tree (teoria dos frutos da árvore envenenada). Consoante essa teoria, o vício da planta se transmite a todos os seus frutos.

 

FONTE..https://jus.com.br/artigos/41654/provas-ilicitas-por-derivacao#_ftn2

GABARITO: B

TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORA ENVENENADA/ prova ilícita por derivação (art. 157, §1°, CPP)

                - Noção e efeitos: A prova ilícita contamina toda a prova que dela derive, dentro de um nexo de casualidade. Tem os mesmos efeitos da prova ilícita originária

 

Professor Juiz Guilherme Madeira

O que se entende por prova ilícita por derivação?

Entendem-se como provas ilícitas por derivação aquelas provas adquiridas em conformidade com o ordenamento jurídico e de forma lícita, porém a sua origem derivou de uma informação obtida de prova ilicitamente colhida; com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo.

Este entendimento é o da teoria dos frutos da árvore envenenada, criada pela Suprema Corte Americana, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos.

Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

A)  FALSO. Art. 157, CPP -  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

B) CERTO.  Art. 157, § 1º, CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. ​

C) FALSO. Art. 157, CPP

D) FALSO. Art. 157, CPP

E) FALSO. Art. 157, CPP

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