São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre a...
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Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens
[GABARITO: LETRA C]
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
FONTE: CF/88.
A União: DEMARCA, PROTEGE e FAZ RESPEITAS TODOS SEUS BENS sobre as terras que tradicionalmente os índios ocupam
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