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Ano: 2023 Banca: IV - UFG Órgão: UFR Prova: CS-UFG - 2023 - UFR - Psicólogo |
Q2329595 Psicologia
O Guia de Vigilância em Saúde (GVS), editado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS)/2019, refere que a violência autoprovocada  
Alternativas

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Vamos entender a questão apresentada e a justificativa para a alternativa correta:

A alternativa correta é a D: "é de notificação compulsória em todo o território nacional."

O Guia de Vigilância em Saúde (GVS), editado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) em 2019, estabelece que a violência autoprovocada – que inclui comportamentos como tentativas de suicídio e lesões autoproduzidas – é de notificação compulsória em todo o território nacional. Isso significa que quando um profissional de saúde identifica um caso de violência autoprovocada, ele é obrigado a notificar os órgãos competentes, contribuindo assim para o monitoramento e a prevenção desses episódios.

Vamos analisar as alternativas incorretas para entender melhor:

A - "subdivide-se em social, política e econômica."

Esta alternativa está incorreta porque a violência autoprovocada não se subdivide nessas categorias. Essas subdivisões são mais apropriadas para discutir a violência interpessoal ou estrutural, não a violência que uma pessoa provoca contra si mesma.

B - "estabelece vínculos afetivos entre vítima e provável autor(a) da agressão."

Incorreta. A violência autoprovocada não envolve um agressor externo; ela é caracterizada por ações que a própria pessoa realiza contra si mesma. Portanto, não há um vínculo afetivo entre a vítima e um agressor nesse caso.

C - "deve ser registrada na ficha de atendimento habitual do profissional de saúde."

Embora o registro em ficha de atendimento seja uma prática importante, não é suficiente para atender às diretrizes do Guia de Vigilância em Saúde. A notificação compulsória vai além do registro em ficha; ela envolve a comunicação oficial aos sistemas de vigilância em saúde.

Essas informações são essenciais para qualquer aluno que esteja se preparando para concursos públicos, especialmente na área de psicologia e saúde pública. Entender a importância e o processo da notificação compulsória de casos de violência autoprovocada é crucial para a prática profissional e para a promoção de políticas públicas eficazes de proteção e promoção à saúde.

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Comentários

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A afirmativa D está incorreta. A violência autoprovocada, de acordo com o Guia de Vigilância em Saúde (GVS), não é de notificação compulsória em todo o território nacional. A notificação compulsória refere-se à obrigação de informar determinadas doenças, agravos ou eventos à autoridade de saúde, mas nem todos os casos de violência autoprovocada são compulsórios.

A notificação compulsória geralmente está associada a doenças de interesse em saúde pública, como certas doenças infecciosas, e não necessariamente se aplica a todas as formas de violência autoprovocada.

Portanto, a opção correta seria:

C: **A violência autoprovocada deve ser registrada na ficha de atendimento habitual do profissional de saúde.** 

Essa é uma prática recomendada para garantir o registro adequado e o acompanhamento dos casos, mas não é classificada como notificação compulsória em todo o território nacional.

Fonte: ChatGPT

Conforme a 5ª edição do Guia de Vigilância em Saúde (GVS), editado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), em sua página 1107:

"A violência interpessoal/ autoprovocada é de notificação compulsória em todo o território nacional e deve ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), utilizando-se a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada (BRASIL, 2016)."

Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigilancia/guia-de-vigilancia-em-saude-5a-edicao-revisada-e-atualizada-2022/view

Gab.: D. A questão foi formulada de acordo com guia de vigilância em saúde 5a edição (2019), mas deixo aqui o trecho da 6a edição, volume 3, que é de 2023.

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Vigilância Epidemiológica

OBJETIVOS

• Identificar, incluir e acompanhar a pessoa que sofreu violência na rede de atenção e proteção.

• Produzir informações qualificadas quanto ao perfil das vítimas e dos agressores, aos fatores de risco e às áreas de maior vulnerabilidade, entre outros, visando subsidiar intervenções e formulação e o aprimoramento de políticas públicas.

• Monitorar os casos de violência notificados, no intuito de subsidiar a intervenção de forma oportuna, tanto no âmbito individual como coletivo, bem como acompanhar a efetividade de ações.

DEFINIÇÃO DE CASO: A definição de caso de violência interpessoal/autoprovocada, para fins de notificação no âmbito do setor saúde contempla todo caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, bem como tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, violência decorrente de intervenção legal, além de violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objeto de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) (BRASIL, 2016).

• A violência comunitária ou extrafamiliar contra homens adultos (20 a 59 anos) não será objeto de notificação, exceto nas condições de vulnerabilidade já mencionadas.

NOTIFICAÇÃO: A violência interpessoal/autoprovocada é de notificação compulsória em todo o território nacional e deve ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), utilizando-se a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada (BRASIL, 2016). O correto preenchimento dessa ficha poderá ser feito observando o Instrutivo de Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada (BRASIL, 2016). Os profissionais de saúde no exercício da profissão têm o dever de notificar. Além disso, conforme as pactuações locais, outros profissionais de diversos setores, como educação e assistência social, também podem realizar a notificação. Adicionalmente, nos casos de violência contra crianças e adolescentes (BRASIL, 1990), idosos (BRASIL, 2003a), pessoas com deficiência (BRASIL, 2015) e mulheres (BRASIL, 2003b; BRASIL, 2019; BRASIL; 2021), devem-se seguir os procedimentos de comunicação externa, conforme previsto na legislação. Durante atendimento em saúde, ao se realizar anamnese e exame clínico, deve-se observar a presença de sinais de violências (Quadros 1 a 3), para auxiliar no planejamento da conduta a ser adotada e no seguimento da pessoa na rede de atenção e proteção disponível no município ou no estado.

[continua no comentário]

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