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Liberdade de imprensa X proteção à imagem

Por Bernardo Annes Dias, advogado, em 23/10/2017 na edição 963


[P1] Uma questão que há muito é objeto de acalorado debate, em especial quando estamos perante regimes democráticos tal como vivemos na atualidade, é o eterno embate entre a liberdade de imprensa em contraponto aos direitos humanos e fundamentais, tais como o direito à privacidade e o direito à imagem.
[P2] Trata-se de questão ligada ao direito constitucional, uma vez que a nossa constituição apresenta, no seu art. 5º, como direitos fundamentais de um lado o direito à imagem e de outro à liberdade de informação.
[P3] Essa celeuma acirrou-se, ainda mais, após a decisão proferida pelo STF, na ADPF n.º 130, no sentido da não recepção pela ordem jurídica constitucional da Lei n.º 5.250/67 (Lei de imprensa). Isso porque os vetores e limites que devem pautar a atuação da imprensa ficaram sem uma legislação específica para regulamentá-la, de forma minuciosa.
[P4] Assim, com essa lacuna legislativa, a solução para esse choque de direitos fundamentais passou para as mãos, em especial, da jurisprudência e da doutrina. Logo, na atualidade, os Tribunais têm uma função de destaque na fixação de balizas acerca desse tema.
[P5] Outro fator propulsor do número de conflitos envolvendo esses direitos constitucionalmente reconhecidos é a “difusão descontrolada da informação”, em especial por meio da internet e suas redes sociais.
[P6] Na atualidade, a propagação de uma notícia é algo instantâneo, ou seja, em questão de segundos um fato já se torna de domínio público. Essa celeridade na divulgação da notícia, no entanto, contém pontos positivos e negativos.
[P7] Um aspecto nocivo vem sendo vivenciado por todos nós, que é a proliferação das chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas. Nesses casos, no afã de dar a notícia em primeiro lugar, isto é, obter “um furo de reportagem”, alguns veículos de comunicação não apuram, minimamente, a veracidade do fato, levando ao público uma notícia em dissonância com a realidade. O problema é de tal monta que alguns veículos já contam hoje com departamentos de checagem para evitar a reprodução de notícias falsas.
[P8] Mas lidar com este problema da chamada sociedade informacional é um desafio ainda maior. Quando se descobre que a “fake news” foi produzida propositalmente e muitas vezes profissionalmente para “plantar” e “viralizar” uma mentira, com a intenção de manipular a opinião pública e favorecer defensores de determinado ponto de vista em detrimento de seus opositores, a constituição prevê, que comprovada a má-fé da informação inverídica, pode-se pedir uma tutela jurisdicional para a retirada da mesma da internet ou mídia que a tenha divulgado.
[P9] Abusos na difusão de imagens e fatos reais também podem ter efeitos catastróficos à vida e à imagem das pessoas ou empresas envolvidas na notícia. Muitos, inclusive, chamam a imprensa de o “quarto poder do Estado”, tendo em vista sua capacidade de alterar o rumo da História e alavancar ou destruir a imagem de alguém.
[P10] O que se apresenta incontestável é a importância da imprensa em uma sociedade democrática, pois somente com o acesso à informação a população terá conhecimento dos fatos relevantes para seu país e para o mundo, além de aprimorar o seu juízo crítico, permitindo-lhe ter opiniões sobre os mais variados assuntos. Um jornalismo sério e investigativo é fundamental para garantir a transparência, em especial do trato da coisa pública.
[P11] Por outro lado, deve ficar claro que a liberdade de imprensa é uma realidade no Brasil, mas esta “não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação”. Essa afirmação pode ser uma “fake news”, com repercussão em grande escala, ou se restringir a um abuso do limite entre o que é público e o que é privado.
[P12] Quanto ao direito à tutela da imagem e da honra, ele deve ser visto como uma barreira protetiva à banalização da exposição da intimidade dos indivíduos, tal como ocorre diariamente, quando pessoas “públicas” não conseguem, sequer, caminhar na rua, com suas famílias, sem serem abordadas por fotógrafos. Deve haver um mínimo de proteção à intimidade dessas pessoas!

Disponível em: <http://observatoriodaimprensa.com.br/impasses-na-imprensa/liberdade-de-imprensa-x-protecao-imagem/>. Acesso: 10 fev. 2018 (Adaptado)
O uso da vírgula, nos trechos em destaque, está adequadamente justificado, EXCETO em:
Alternativas

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Análise da Questão:

O tema central da questão é o uso adequado da pontuação, especificamente o uso da vírgula. Para resolver essa questão, é necessário compreender as funções que a vírgula pode desempenhar em uma frase, como isolar apostos, adjuntos adverbiais e expressões explicativas.

Alternativa Correta: A

A alternativa A apresenta um erro na justificativa do uso da vírgula. No trecho destacado "no seu art. 5º", a vírgula não está isolando um aposto. O termo é parte integrante da oração principal, indicando uma localização específica dentro da Constituição. Por isso, não deveria ser precedido por vírgula. Portanto, a justificativa "ISOLAR APOSTO" não é adequada.

Alternativas Incorretas:

B - A vírgula é usada corretamente para isolar um adjunto adverbial de tempo. No trecho "Logo, na atualidade, os Tribunais...", a expressão "na atualidade" é um adjunto adverbial de tempo, que pode ser isolado por vírgulas, principalmente quando deslocado para o início da frase.

C - Esta alternativa está correta ao utilizar a vírgula para isolar uma expressão explicativa. No trecho "ou seja, notícias falsas", a expressão "ou seja" é explicativa e, portanto, deve ser isolada por vírgulas.

D - O uso da vírgula aqui está justificado ao isolar um adjunto adverbial de modo. No trecho "minimamente", a vírgula anterior a este advérbio é opcional, mas usada corretamente para indicar uma pausa enfática no contexto da frase.

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Comentários

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Gabarito: A

O A seria um Adjunto Adverbial?

Que loucura


Aposto e vocativo são termos que compõem uma oração, o aposto explica, esclarece e acrescenta algo ao sujeito;

é o termo que, acrescentado a outro termo da oração, explica ou esclarece o sentido de um nome; aparece geralmente separado por vírgulas ou depois de dois pontos. como: Alexandre, presidente do clube, fez a premiação.

https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/aposto-vocativo.htm. Ou seja, exatamente como está na alternativa do gabarito.


Em relação à assertiva C:

Isolar expressões explicativas, corretivas ou continuativas representadas por: isto é, por exemplo, ou seja, aliás, entre outras.


Exemplos:


* A violência social é um fato grave, ou melhor, assustador.


* Pretendo despachar os documentos em breve, isto é, na próxima semana.


https://portugues.uol.com.br/gramatica/o-uso-virgula-seus-pre-requisitos-.html

no seu art. 5º - (Adjunto adverbial de lugar deslocado), e não "aposto" como afirma a alternativa.



GAB: A

GABARITO: A             Não é aposto

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