De acordo com a Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígen...
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GABARITO LETRA C
Convenção n° 169 da OIT, artigo 3°, 1. Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos.
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