Conforme dispõe a Lei n° 3.268/1957, o Conselho Federal de ...
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Gabarito comentado
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"Art . 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira."
De tal maneira, sem maiores delongas, fica claro que a única opção correta encontra-se na letra E (autarquia federal).
Todas as demais estão erradas pelo simples fato de sustentar que o Conselho Federal de Medicina teria naturezas jurídicas diversas daquela corretamente prevista em lei.
Gabarito do professor: E
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E) Autarquia
Art . 1o O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei no 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO.
1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores.
2. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
3. A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026).
(...).
A título de complementação do estudo da matéria, segue excelente artigo:
https://franciscocamargosouza.jusbrasil.com.br/artigos/365809114/a-natureza-juridica-dos-conselhos-de-fiscalizacao-profissional-a-prestacao-de-contas-ao-tcu-e-o-desvio-de-poder
GABARITO LETRA E
SÃO EXEMPLOS DE AUTARQUIAS:
BANCO CENTRAL;
INSS;
INCRA;
CVM;
IBAMA;
CONSELHOS FISCALIZADORES DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.
Apenas para complementar os estudos:
ORGÃO
1) REGRA GERAL: NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA
2) EXCEPCIONALMENTE: PODE ADQUIRIR, NO CASO DOS ORGÃOS INDEPENDENTES E AUTONÔMOS (LEMBRE DO MP INDO A JUÍZO)
3) SUJEITO A AUTOTUTELA DA ENTIDADE DENTENTORA
4) COMO NÃO PODEM PROPOR AÇÃO OU ESTAR EM JUÍZO, A ENTIDADE QUE O DETÉM, O FARÁ
5) NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO
ENTIDADE
1) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA
2) SUBDIVIDE-SE EM ENTIDADE DA ADM DIRETA E DA ADM INDIRETA
3) SUJEITO A TUTELA DE OUTRA ENTIDADE
4) PODE PROPOR AÇÃO POR SI PRÓPRIA, E ESTAR EM JUÍZO
5) TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO
GABARITO LETRA E
Gab E
AUTARQUIA CORPORATIVA ou PROFISSIONAL: São os conselhos de classe que têm por finalidade fiscalizar determinadas profissões. Ex: CRM, CREA, COFECI.
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