Com relação aos direitos de acessibilidade previstos na Lei...
De acordo com o IBGE, no Brasil há 45 milhões de pessoas com deficiência. A partir de uma amostragem extraída desse conjunto de pessoas, uma pesquisa feita pelo DataSenado revelou que 77% delas acreditam que seus direitos não são respeitados e mais da metade afirmou que gostaria de praticar esportes, mas não o faz por falta de acessibilidade.
Internet:<www12.senado.leg.br>
Com relação aos direitos de acessibilidade previstos na Lei n.º 13.146/2015, julgue o item seguinte.
As políticas públicas, desde sua concepção, deverão adotar o
desenho universal, que, por sua natureza inclusiva, não
comporta adaptações.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que considera-se desenho universal, nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Inteligência do art. 55, § 5º do mencionado Estatuto, desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.
Outrossim, consoante ao art. 55, § 2º, nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
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ERRADA.
LEI 13.146
Art. 55 § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, Sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Macete : deSENho universal -> SEN necessidade de adaptação ou projeto específico.
Desenho universal;
→ PRODUTOS utilizados por todos (universal)
→ SEM adaptação, salvo quando comprovadamente não possa ser utilizado.
→ Sem PROJETO ESPECÍFICO
→ Inclui a tecnologia Assistiva
→ Sempre tomado como regra de caráter geral
→ Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
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No art. 3º do Estatuto, a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços deve atender aos princípios de desenho universal, a não ser que cause ônus desproporcional, hipótese em que se deve buscar a adaptação do razoável. Para complementar, confira a redação do caput do art. 55, combinado com o §2º:
Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
§ 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
FONTE: ESTRATEGIA
como não vai ter adtações?
os deficientes não são iguais
Art. 55.
§ 2 o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
Achei a assertiva mal redigida.
O §2º do art. 55 diz que deve ser adotada adaptação razoável nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido.
Logo, parece que a adaptação razoável tem lugar quando não for possível o desenho universal. Uma coisa ou outra...
As políticas públicas, desde sua concepção, deverão adotar o desenho universal, que, por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações.
Apesar de o desenho universal ser concebido sem a necessidade de adaptações (art. 3º, II), a própria Lei 13.146/2015 prevê que estas possam ser adotadas, sempre que o desenho universal não possa ser utilizado (art. 55, § 2º, do Estatuto):
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
fonte:tecconcursos
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