Em relação a Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas ...
A presente convenção aplica-se:
I - aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial;
II - Aos povos indígenas que habitam exclusivamente áreas urbanas e que não mantêm nenhuma forma de organização social, econômica ou cultural distinta da sociedade nacional.