São circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Códig...
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A questão requer o conhecimento sobre as circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A) quando cometidos em detrimento de maior de setenta anos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
Quando cometidos em detrimento de maior de sessenta anos.
Incorreta letra “A".
B) ocasionarem médio ou grave dano individual ou coletivo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
Ocasionarem grave dano individual ou coletivo.
Incorreta letra “B".
C) serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou
quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) serem cometidos em época de estabilidade econômica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.
Incorreta letra “D".
E) quando cometidos em detrimento de gestantes
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
Não há previsão para o agravamento do crime cometido em detrimento de gestantes.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Comentários
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CDC, art. 76, V.
A. Maiores de 60
B. Grave dano individual ou coletivo
C. Correta
D. Época de grave crise econômica ou calamidade.
E. Gestante não está na lei
fonte art. 76 do CDC
Tranquilo, letra de lei e tal, mas é aquele papo né, maior de 70 anos logicamente também é maior de 60, e a assertiva não restringiu aos apenas maiores de 70..
"José, com 71 anos sofre crime previsto no CDC.." Incidirá a agravante? Claro! "
Se tivesse errado, recorreria com certeza!
Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
A resposta pode ser encontrada no art. 76 do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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