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Q866456 Direito do Consumidor

Julgue os seguintes itens, referentes aos direitos do consumidor.


I O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto apenas por entes públicos que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor.

II Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode intervir, como assistente do Ministério Público, em processo penal referente a crime previsto no CDC.

III O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, independentemente do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso.

IV A desconsideração inversa da personalidade é aplicável às relações de consumo.


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A questão trata de direitos do consumidor.

I O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto apenas por entes públicos que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto por entes públicos e entidades privadas que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor.

Incorreto item I.

II Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode intervir, como assistente do Ministério Público, em processo penal referente a crime previsto no CDC.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode intervir, como assistente do Ministério Público, em processo penal referente a crime previsto no CDC.

Correto item II.

III O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, independentemente do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, dependendo do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso, salvo hipótese de engano justificável.

Incorreto item I.

IV A desconsideração inversa da personalidade é aplicável às relações de consumo.

EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TERCEIROS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE. MEIO DE PROVA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SÓCIO. INDÍCIOS DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA. INCIDENTE PROCESSUAL. PROCESSAMENTO. PROVIMENTO.

O propósito recursal é determinar se: a) há provas suficientes da sociedade de fato supostamente existente entre os recorridos; e b) existem elementos aptos a ensejar a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

A existência da sociedade pode ser demonstrada por terceiros por qualquer meio de prova, inclusive indícios e presunções, nos termos do art. 987 do CC/02.

A personalidade jurídica e a separação patrimonial dela decorrente são véus que devem proteger o patrimônio dos sócios ou da sociedade, reciprocamente, na justa medida da finalidade para a qual a sociedade se propõe a existir.

Com a desconsideração inversa da personalidade jurídica, busca-se impedir a prática de transferência de bens pelo sócio para a pessoa jurídica sobre a qual detém controle, afastando-se momentaneamente o manto fictício que separa o sócio da sociedade para buscar o patrimônio que, embora conste no nome da sociedade, na realidade, pertence ao sócio fraudador.

No atual CPC, o exame do juiz a respeito da presença dos pressupostos que autorizariam a medida de desconsideração, demonstrados no requerimento inicial, permite a instauração de incidente e a suspensão do processo em que formulado, devendo a decisão de desconsideração ser precedida do efetivo contraditório.

Na hipótese em exame, a recorrente conseguiu demonstrar indícios de que o recorrido seria sócio e de que teria transferido seu patrimônio para a sociedade de modo a ocultar seus bens do alcance de seus credores, o que possibilita o recebimento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, que, pelo princípio do tempus regit actum, deve seguir o rito estabelecido no CPC/15. Recurso especial conhecido e provido. (STJ. REsp 1.647.362-SP. T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. Julgamento 03.08.2017. DJe 10.08.2017).

Correto item IV.

Estão certos apenas os itens

A) I e II. Incorreta letra “A”.

B) I e III. Incorreta letra “B”.

C) II e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

D) I, III e IV. Incorreta letra “D”.

E) II, III e IV. Incorreta letra “E”.

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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GABARITO: C

 

 

CDC.  Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais E AS ENTIDADES PRIVADAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (I errado).

 

CDC. Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, PODERÃO INTERVIR, COMO ASSISTENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

IV - AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS HÁ PELO MENOS UM ANO E QUE INCLUAM ENTRE SEUS FINS INSTITUCIONAIS A DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS PROTEGIDOS POR ESTE CÓDIGO, DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. (II certo)

 

Sempre que houver cobrança de dívida já paga haverá a condenação do autor à penalidade do art. 940 do CC?

Não, nem sempre. Segundo a jurisprudência, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940:

a) Cobrança de dívida já paga (no todo ou em parte), sem ressalvar as quantias recebidas;

b) Má-fé do cobrador (dolo). (III errado)

GABARITO C - II e IV

 

I) Art. 105, CDC. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. (ERRADO)

 

II) Art. 80, CDC. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. (CERTO)

 

III) Art. 42,  Parágrafo único, CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Desta feita, para a repetição do indébito no âmbito consumerista é exigido a cobrança de quantia indevida, o efetivo pagamento deste valor e a não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador. (ERRADO)

 

IV) Art. 28, CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

Art. 133, CPC.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

 

Com o advento do NCPC, o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica passou a ter previsão legal. Antes, tratava-se de instituto já amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, que extendia sua abrangência não apenas às relações cíveis, mas, também, ao âmbito consumerista. (CERTO)

Eu gostaria que alguém desse um exemplo em que a desconsideração inversa da personalidade seja aplicada ao direito consumeirista pois, sinceramente, não visualizei!!

Luísa Sousa, no caso de um médico ser responsabilizado a reparar os danos a um paciente.

 

Caso não seja encontrado patrimônio pessoal (da pessoa natural do médico) passível de constrição e verifique-se que ele é sócio de um hospital, acredito que seja possível utilizar-se da desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de que seja atingido o patrimônio do hospital (ex.: faturamento) para pagamento do consumidor lesado.

 

Espero ter contribuído!

Só lembrando que, no caso da repetição de indébito, o Código Civil prescreve norma mais protetiva ao consumidor, que poderá ser aplicada ao caso concreto, por intermédio do fenômeno jurídico DIÁLOGO DAS FONTES. 

 

Bons papiros a todos. 

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