Com base na legislação específica que trata das prioridades ...
A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir que todos os acessos permitam a circulação ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
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A NBR 9050 impõe a necessidade de tornar acessível todas as entradas, apenas para as construções novas. No caso de reforma ou ampliação, é necessário possui, no mínimo, uma entrada acessível.
6.2 Acessos - Condições gerais
6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício.
6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m.
Fonte: NBR 9050
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
NBR 9050
Escopo
As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casa de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.
Gab. Errado
A questão generalizou.
As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem
de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis. (NBR 9050)
ABNT NBR 9050 atualizada em 2020
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