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Q866139 Direito Administrativo

[...] aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, CF).

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28a ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132, fragmento.


A definição apresentada refere-se aos atos

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Essa questão (existem várias assim) explora a confusão que existe entre ato complexo e composto. O complexo é o que é abordado pela questão, que inclusive da um bom exemplo para exemplificar. O composto depende de somente uma pessoa, a outra serve so pra corroborar o ato. Nas palavras Meirelles, 2017 " O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" 

Sinceramente acredito que a questão traz um claro exemplo de ATO COMPOSTO, pois são dois órgãos manifestando duas vontades, sendo que uma aprova/rejeita a vontade do outro. Marcelo Alexandrino em sua obra "Direito Administrativo Descomplicado" cita como exemplo de ato composto a nomeação do Procurador Geral da República. 

O ato administrativo complexo envolve a manifestação autônoma de mais de uma vontade advindos de mais de um órgão. No caso em tela, temos a primeira manifestação de vontade por meio da aprovação do nome do ministro do STF pelo orgão do Senado Federal e, em um segundo momento, ocorre a manifestação de vontade através da nomeação pelo órgão da presidência da república.

 

Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

 

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

 

Ato complexo (e não ato composto) é o que resulta da
manifestação autônoma de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou
colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. Por sua vez, ato
composto é aquele que conta com a participação de dois ou mais órgãos, em
que a vontade de um é instrumental em relação à do outro.

Gabarito Letra A

Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex; aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas

 

DICA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!:                                                                                                                                     

A) ato complexo; existe um único ato.                                                                                                               

B) no ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório

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