O documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médi...
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Alternativa A – Errado. É um documento descritivo sem formato bem definido, que informa determinados fatos médicos e consequências.
Alternativa B – Errado. A notificação-médica é uma comunicação obrigatória feita por médicos às autoridades competentes com o fito de informar matéria ou objeto de saúde pública de caráter compulsório.
Alternativa C - Certo.
Alternativa D - Errado. Declaração tomada de forma oral no âmbito de processos judiciais.
Alternativa E – Errado. São anotações e registros médicos de caráter clínico com dados necessários para avaliação e condução das circunstâncias.
Gabarito do Professor: Letra C.
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relatório médico-Legal
Relatório médico-legal. É a descrição escrita e minuciosa de todas as etapas de uma perícia médica requisitada por autoridade competente.
O relatório médico legal constitui na descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito, sendo que se esse relatório é realizado por peritos após suas investigações, denomina-se laudo
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
Descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito/processo. PARTES:
a) Preâmbulo: hora, data, local em que o exame é realizado. Nome da autoridade que requisitou a perícia; títulos, nomes e residências dos peritos; qualificação do examinado.
b) Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade e que podem esclarecer e orientar a ação do perito.
OBS: HYGINO assevera que tais informações são obtidas através da anamnese do próprio examinando.
c) Quesitos: somente citá-los. Nas ações penais já estão pré-estabelecidos os quesitos oficiais, podendo haver quesitos acessórios se for da vontade da autoridade competente.
d) DESCRIÇÃO/visum et repertum: parte mais importante do relatório, devendo expor todos os detalhes das lesões, sendo imprescindível que se registre com precisão a distância entre elas e os pontos anatômicos mais próximos e se possível anexar esquemas ou fotografias de cada uma delas para elucidar tudo o que foi descrito. É a parte detalhada, que dá embasamento à prova pericial.
e) Discussão: discussão de várias hipóteses, sem levar em consideração opiniões pessoais. Se não houver contradição não se faz necessária. Usa-se bibliografia.
f) Conclusão: síntese diagnóstica. O perito assume postura.
g) Respostas aos quesitos: responder aos quesitos afirmando ou negando; pode ocorrer quesitos que as respostas sejam “sem elementos de convicção”/”prejudicado”/“pode resultar”/“aguardar evolução” etc. Não pode faltar resposta.
h) Assinatura.
OBS: o relatório pode ser elaborado por quem não é médico legista, ex: dentista.
OBS: o relatório será LAUDO quando é escrito pelo próprio perito/médico legista ou AUTO quando ditado pelo perito ao escrivão (perante testemunhas, de acordo com Genival França). Ou seja, são TIPOS de relatórios.
OBS: depoimento oral é quando o perito é chamado em juízo, nesse caso seu depoimento terá valor de prova técnica e não de testemunho.
Minha contribuição.
A literatura médica elenca cinco tipos de documentos médico-legais, quais sejam: notificação, atestado, relatório, parecer e depoimentos orais.
As Notificações são comunicações compulsórias (obrigatórias) feitas pelos médicos às autoridades competentes sobre fato profissional (necessidade social ou sanitária). Se o médico não fizer a notificação compulsória poderá incorrer no crime de omissão de notificação de doença, previsto no art. 269 do Código Penal, que tem pena de 6 meses a 2 anos e multa.
O Atestado é documento elementar, tratando-se de uma declaração pura e simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser atestados oficiosos, administrativos e judiciários, sendo que somente este último é considerado documento médico-legal. Importante lembrar que o médico que dá atestado médico falso comete o crime previsto no art. 302 do Código Penal, com pena cominada de detenção de 1 mês a 1 ano. Quem faz uso do atestado falso também incorre na mesma pena, conforme art. 304 do CP.
O Relatório médico-legal é a descrição minuciosa de perícia médica e responde à requisição do delegado de polícia ou do juiz para fins de subsidiar o inquérito policial ou o processo penal. O relatório pode ser um laudo ou um auto. O laudo é realizado pelos próprios peritos, conforme art. 160 do CPP. O auto é o exame ditado a um escrivão, que reduz a termo o conteúdo, conforme art. 179 do CPP. O relatório possui sete partes, a saber: preâmbulo, quesitos (perguntas), histórico ou comemorativo, descrição (visum et repertum – ver e repetir – parte mais importante), discussão, conclusões e resposta aos quesitos. Perícia percipiendi, de fatos atuais, gera relatório.
O Parecer médico-legal representa o estudo de fatos definidos, figurando como uma segunda opinião sobre determinado tema. O parecer possui as mesmas partes do relatório, à exceção da descrição. As partes mais importantes de um parecer são a discussão e a conclusão. Perícia deduciendi, de fatos passados, gera parecer.
Os Depoimentos Orais, como documentos médico-legais, são àqueles prestados pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência, versando sobre o laudo que ele, perito, realizou.
Fonte: bebendodireito.com.br
Abraço!!!
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